quarta-feira, 30 de setembro de 2009


RADAR

ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO nº 9, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 30.09.2009


Altera a OS IRF/SPO nº 6/2007.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o detalhamento dos procedimentos previstos na IN RFB nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 4° da OS IRF/SPO nº 6, de 13 de junho de 2007, publicada no DOU de 20 de junho de 2007, como segue:

"§ 2º Requerimentos de habilitação em casos que o contribuinte já a possua na mesma modalidade na condição ativa completa serão sumariamente arquivados após o registro na ficha de habilitação no Radar, podendo:

I- ser aberta pelo SEFIA II revisão de ofício, se o requerente incorrer nas hipóteses de indeferimento do art. 4º da IN 650/2006.

II- ser feita a alteração de responsável legal, se o indicado no novo requerimento for diverso do constante na habilitação atual."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ PAULO BALAGUER



MAPA

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 30.09.2009

Altera o Formulário XII - Termo de Ocorrência, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional.

Para acessar este Instrução, clique aqui.


INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 30.09.2009

Acresce a Seção XVI, inserindo-a como parte integrante do Capítulo II, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional.

Para acessar este Instrução, clique aqui.

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