terça-feira, 23 de novembro de 2010


LEGISLAÇÃO


ICMS – SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SD-SEP-SF-03, DE 22-11-2010 - DOE (SP) 23.11.2010

Altera a Resolução Conjunta SD-SEP-SF-5/09, de 5-10-2009, que dispõe sobre a conversão da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Decreto 53.574, de 17-10-2008, em isenção, nos termos e condições que especifica.

As Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, com base em parecer da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução Conjunta n° 1, de 24 de janeiro de 2007, e considerando o Decreto 41.142, de 23 de janeiro de 2008, editado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto no artigo 7º do Decreto 53.574, de 17 de outubro de 2008, resolvem:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “a” do inciso II do artigo 1º da Resolução Conjunta SDSEP-SEF-5/09, de 5 de outubro de 2009:

“a) a saída isenta não dará direito à manutenção de créditos do imposto referentes às operações que a antecederem;
” (NR).

Art. 2° - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Resolução Conjunta SD-SEP-SEF-5/09, de 5 de outubro de 2009, com a seguinte redação:

I - ao inciso II do artigo 1º, a alínea “c”:

“c) a isenção aplica-se, apenas, às operações imediatamente antecedentes à saída destinada a pessoa sediada no exterior; ” (NR);

II - ao artigo 1º, o § 3º:

“§ 3º - Aplica-se, também, a isenção no desembaraço aduaneiro de bem ou mercadoria importados do exterior sob amparo do regime de “drawback”, na modalidade de suspensão, e que fiquem submetidos ao REPETRO, conforme previsto no artigo 22 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR).

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de agosto de 2010.


MERCOSUL

DECRETO nº 7.362, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
23.11.2010
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC no 01/10 "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL", de 2 de agosto de 2010, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, República Argentina.

Para acessar este Decreto, clique aqui e vá até a página 8 do DOU.


DUMPING - 2523.29.10 e 2523.29.90

CIRCULAR SECEX nº 52, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 23.11.2010

Torna público que, conforme o previsto no art. 5º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 36, de 22 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 de novembro de 2006, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de cimento portland, comumente classificadas nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Estados Unidos Mexicanos e da República Bolivariana da Venezuela, encerrar-se-á no dia 27 de julho de 2011.

Para acessar esta Circular, clique aqui.


DUMPING – 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99

CIRCULAR SECEX nº 53, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 23.11.2010
Decide, iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Emirados Árabes Unidos (EAU), dos Estados Unidos Mexicanos (México) e da República da Turquia (Turquia) para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros (microns), e igual ou inferior a 50 micrômetros, ou simplesmente filmes de PET, comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

Para acessar esta Circular, clique 1 e 2.


INMETRO - PNEUS

PORTARIA INMETRO nº 444, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 23.11.2010
Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus.

Para acessar esta Portaria, clique 1 e 2.


INMETRO – RODAS AUTOMOTIVAS

PORTARIA INMETRO nº 445, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 23.11.2010

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Rodas Automotivas.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.

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