quarta-feira, 24 de novembro de 2010


LEGISLAÇÃO


PIS E COFINS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.086, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 24.11.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel.

Para acessar esta Instrução, clique aqui.


ANP

RESOLUÇÃO ANP nº 45, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 24.11.2010
Estabelece os requisitos necessários para o credenciamento de firmas inspetoras para exercício de atividades de controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional e revoga o dispositivo do normativo que menciona.

Para acessar este Resolução, clique aqui e vá até a página 99 do DOU.


ACE02

CIRCULAR SDP/SECEX nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 24.11.2010
Torna público que as empresas mencionadas, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período de 01/07/2009 a 30/06/2010, têm direito a uma quota para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 01/07/2010 a 30/06/2011.

Para acessar esta Circular, clique aqui.


INMETRO

PORTARIA INMETRO nº 446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 24.11.2010
Declara aberto, a partir de 24/11/2010, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas às propostas de texto da Portaria Definitiva e do Regulamento Técnico da Qualidade para Berços de Balanço ou de Movimento Pendular, disponíveis no sítio: www.inmetro.gov.br, e informa que deverão ser encaminhadas para: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Diretoria da Qualidade (Dqual), Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac), Rua da Estrela, 67, 2º andar, Rio Comprido, CEP: 20251-900, Rio de Janeiro-RJ, ou e-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br.

Para acessar esta Portaria, clique 1 e 2.


PORTARIA INMETRO nº 447, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 24.11.2010
Declara aberto, a partir de 24/11/2010, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas às propostas de texto da Portaria Definitiva e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo - Arla 32, disponíveis no sítio: www.inmetro.gov.br, e informa que deverão ser encaminhadas para: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Diretoria da Qualidade (Dqual), Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac), Rua da Estrela, 67, 2º andar, Rio Comprido, CEP: 20251-900, Rio de Janeiro-RJ, ou e-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.


PORTARIA INMETRO nº 448, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 24.11.2010

Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de textos da Portaria Definitiva e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.


ZPE

RESOLUÇÃO CZPE nº 15, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 24.11.2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo parágrafo 6º do item III do Art. 1º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, conforme decisão em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

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