quinta-feira, 26 de janeiro de 2012


LEGISLAÇÃO

AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

PORTARIA ALF/VCP nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 25.01.2012
Dispõe sobre a entrega de documentos à Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, para formalização e juntada em processos, será feita exclusivamente em arquivo digital compatível com o sistema "e-Processo".

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


MERCOSUL

RESOLUÇÃO CAMEX nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 26.01.2012
Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT- TEC.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.


DUMPING - 2918.14.00 e 2918.15.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 26.01.2012
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de ácido cítrico, citratos de sódio, citratos de potássio, citratos de cálcio e misturas de ácido cítrico com citratos de sódio, citratos de potássio ou citratos de cálcio, misturas desses sais de ácido cítrico, ou ainda mistura destes com açúcar, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 8 do DOU.


LÁPIS

PORTARIA SECEX nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 26.01.2012

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX no 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º Os lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, a serem exportados pela empresa Something New Stationery & Gift Co., Ltd., não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês.

Art. 2º Estão excluídos do escopo de aplicação da medida os lápis com mina grafite de papel reciclado, lápis 'carpinteiro', lápis profissional para desenho e crayons, lápis borracha, lápis para maquiagem, lápis para marcar couro, lápis de cera, lápis para marcar textos.

Art. 3º As licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem, serão indeferidas, tendo em vista a conclusão do processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais.

TATIANA LACERDA PRAZERES


CBE

CIRCULAR BCB nº 3.574, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 26.01.2012

Estabelece período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente às datas-base de 31 de dezembro de 2011, de 31 de março de 2012, de 30 de junho de 2012 e de 30 de setembro de 2012.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:

I - a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 6 de fevereiro de 2012 e as 20 horas de 5 de abril de 2012;

II - a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012;

III - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;

IV - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.

Art. 2º Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO
Diretor de Política Econômica

ALTAMIR LOPES
Diretor de Administração

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