segunda-feira, 16 de janeiro de 2012


LEGISLAÇÃO

TEC

RESOLUÇÃO CAMEX nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 13.01.2012
Cria ex-tarifários de Bens de Capital, bem como para os componentes dos Sistemas Integrados, e altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos bens e componentes dos SIs, na condição de novos. Os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários a que se refere e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma poderão ser importados nessas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do Imposto de Importação. Mantém a vigência dos ex-tarifários de Bens de Capital criados pelas Resoluções Camex cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado. Altera as Resoluções Camex nºs 23/2011, 36/2011, 68/2011, 85/2011 e 96/2011 e revoga o Ex 015 do código NCM 8479.89.99, constante da Resolução Camex nº 4/2011.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 7 do DOU.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 13.01.2012
Cria ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações e altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos bens, na condição de novos. Os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários a que se refere e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do Imposto de Importação. Mantém a vigência dos ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações criados pelas Resoluções Camex cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 13.01.2012

Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-tarifário de Bens de Capital vigente, em adequação à Resolução CAMEX nº 94, de 2011 que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a V Emenda ao Sistema Harmonizado.

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RESOLUÇÃO CAMEX nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 13.01.2012
Incorpora as Resoluções nos 33/11 e 35/11 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.

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