quinta-feira, 14 de outubro de 2010


LEGISLAÇÃO


AEROPORTO DE LONDRINA - MANTRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 19, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010 - DOU 14.10.2010

Interliga o Aeroporto de Londrina - PR, ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento – MANTRA.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 34 da Instrução Normativa nº 102, de 20 de dezembro de 1994, declara:

1.O Aeroporto Governador José Richa, localizado no município de Londrina - PR, fica interligado ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento MANTRA.

2.Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de outubro de 2010.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO


PORTO ORGANIZADO DE BELÉM

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB 2ª RF nº 21, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010 – DOU 14.10.2010

Declara, alfandegado, a título permanente e em caráter precário, com fiscalização aduaneira exercida de forma ininterrupta, o Porto Organizado de Belém, com as áreas abaixo especificadas, administrado pela Companhia Docas do Pará – CDP.

Para acessar este Ato, clique aqui.


CÂMBIO

CIRCULAR BCB nº 3.507, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010 (*) - DOU 07.10.2010 – REPUBLICAÇÃO DOU 11.10.2010

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 193, de 7-10-2010, Seção - 1, pág. 36, com incorreção no original.

Para acessar esta Circular, clique aqui.


TEC

RESOLUÇÃO CAMEX nº 72, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010 - DOU 07.10.2010 – REPUBLICAÇÃO DOU 08.10.2010

Promove alterações na TEC.

Para acessar esta Resolução, clique 1 e 2.


DUMPING - 8205.59.00

CIRCULAR SECEX nº 46, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 13.10.2010

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52100.005760/2009-25, decide:

1. Encerrar, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto no 1.602, de 1995, pela falta de elementos de prova que permitissem avaliar a existência de dano à indústria doméstica, a investigação iniciada por meio da Circular SECEX no 72, de 22 de dezembro de 2009, publicada e retificada, respectivamente, no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 e 30 de dezembro de 2009, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo do tipo aberto de até 3/16'' (4,8 mm) de diâmetro, usualmente classificados no item 8205.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ELISABETE SERODIO

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