quarta-feira, 6 de outubro de 2010


LEGISLAÇÃO


CÂMBIO

DECRETO Nº 7.323, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010(*) - DOU 05.10.2010 – SEÇÃO 1 – EDIÇÃO EXTRA

Dá nova redação ao art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

(*)Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 5.10.2010, Seção 1.

Para acessar este Decreto, clique aqui.


RESOLUÇÃO BCB nº 3.911, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010 - DOU 06.10.2010

Altera o art. 10 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.

Para acessar esta Resolução, clique aqui.


SIGILO FISCAL

MEDIDA PROVISÓRIA nº 507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010 - DOU 06.10.2010

Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

Para acessar esta Medida, clique aqui.


SOFTWARE

DECRETO nº 7.325, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 06.10.2010

Promulga o Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em "Software" Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16 de novembro de 2005.

Para acessar este Decreto, clique 1 e 2.


IOF

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 59, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 - DOU 06.10.2010


ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

EMENTA: As operações de câmbio referentes às quantias remetidas ao exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, à Corporação Financeira Internacional - IFC, a título de pagamento de empréstimo inclusive juros estão isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 52.288, de 14/07/63, artigo 3º, Seção 9, alínea "a";e Decreto nº 63.151, de 22/08/68, Anexo XIII, § 4º do art. 9º, do Decreto 6.306 de 2007

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe


IRRF

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 60, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 - DOU 06.10.2010

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: As operações de câmbio referentes às quantias remetidas ao exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, à Corporação Financeira Internacional - IFC, a título de pagamento de empréstimo inclusive juros estão isentas do Imposto sobre a Renda e dispensadas da retenção na fonte do referido imposto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 52.288, de 14/07/63, artigo 3º, Seção 9, alínea "a";e Decreto nº 63.151, de 22/08/68, inciso VII do art. 690 do Decreto nº 3000 de 1999.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

Nenhum comentário:

Postar um comentário