LEGISLAÇÃO
IPI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB nº 12, DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU 01.07.2010
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB º 13, DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU 01.07.2010
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
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DUMPING – 2836.60.00
RESOLUÇÃO CAMEX nº 48, DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU 01.07.2010
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 105,17/t.
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SECEX
CIRCULAR SECEX nº 23, DE 25 DE JUNHO DE 2010
DOU 01.07.2010
Dispõe os pedidos de audiência dirigidos à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) devem observar os preceitos estabelecidos no Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002.
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LEI DE INFORMÁTICA
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCT/MDIC nº 501, DE 30 DE JUNHO DE 2010 – DOU 01.07.2010
Dispõe sobre o sistema eletrônico "Sigplani - Módulo Pleito de Habilitação ao Incentivo" para formulação dos pleitos de habilitação à fruição dos incentivos da Legislação de Informática.
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MAPA
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU 01.07.2010
Altera o art. 24, o inciso III do art. 36 e o § 3º do art. 44 da Instrução Normativa MAPA nº 54, de 18 de novembro de 2009.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 19, DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU 01.07.2010
Altera o art. 24 e o § 3º do art. 44 da Instrução Normativa MAPA nº 55, de 18 de novembro de 2009.
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ALFÂNDEGA DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/GAB/VCP nº 115, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU – 01.07.2010 – SEÇÃO 2
Considerando a necessidade de descentralização do nível de decisões, visando agilizar a aplicação das normas, para atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira...
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ICMS – SÃO PAULO
DECRETO nº 55.967, DE 30 DE JUNHO DE 2010
DOE 01.07.2010
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
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