quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012


LEGISLAÇÃO

DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.247, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 09.02.2012


Altera a Instrução Normativa RFB no 1.198, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 581 e 595 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1o O art. 1o e 10 da Instrução Normativa RFB no 1198, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras poderão ser realizados em conformidade com os procedimentos simplificados estabelecidos nesta Instrução Normativa." (NR)

"Art. 10 ..................................................................................

§ 5º No caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou estocagem de petróleo no mar, será informado no Registro de Exportação o CNPJ do estabelecimento exportador em terra, referido no inciso I do § 1o do art. 9o. (NR)

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Nenhum comentário:

Postar um comentário