terça-feira, 7 de fevereiro de 2012


LEGISLAÇÃO

DUMPING - MMA 2916.14.10

CIRCULAR SECEX nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2011 - DOU 07.02.2012

Torna pública a atualização do valor de referência para o cálculo do direito antidumping aplicado às importações de Metacrilato de Metila (MMA), originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


ACC/ACE

PORTARIA MDIC nº 26, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 07.02.2012

Classifica os serviços passíveis de concessão de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), relativamente às exportações de serviços.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


CÂMBIO

CARTA-CIRCULAR BCB nº 3.536, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 07.02.2012

Cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de rendas de tarifas relativas a operações de câmbio manual.

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º - Fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com código ESTBAN 711 e de publicação 722, o subtítulo contábil 7.1.7.95.25-8 Câmbio Manual Relacionado a Viagens Internacionais, com os atributos UBFCTELMZ.

Art. 2º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ODILON DOS ANJOS


RTU – FOZ DO IGUAÇU

PORTARIA DRF/FOZ Nº 22, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 07.02.2012

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições legais, considerando as competências arroladas no artigo 203 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº125, de 4 de março de 2009, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, e alterações posteriores, visando disciplinar o artigo 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, resolve:

Art. 1º - O atendimento ao público será realizado de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 8:00h às 18:00h, contudo, o registro da Declaração de Importação do Regime de Tributação Unificada - DRTU no sistema RTU somente poderá ser efetuado das 8:00h às 17:00h.

Art. 2º - As mercadorias importadas ao amparo do Regime que chegarem ao recinto após às 17:00h ou que não puderem ser liberadas no dia de sua chegada, serão armazenadas sob custódia da RFB, tendo prosseguimento o despacho de importação no primeiro dia útil seguinte.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2012.

RAFAEL RODRIGUES DOLZAN


ONU – LÍBIA

DECRETO nº 7.676, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 07.02.2012
Dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução no 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.

Para acessar a íntegra deste Decreto, clique aqui.


ONU – CONGO

DECRETO nº 7.677, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 07.02.2012
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.

Para acessar a íntegra deste Decreto, clique 1 e 2.

Nenhum comentário:

Postar um comentário