LEGISLAÇÃO
DUMPING - 2929.10.21
CIRCULAR SECEX nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 24.02.2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 92, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de novembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 92, de 2011, para amparar as importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI-80/20), classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República da Argentina, fabricado e exportado pela empresa Petroquímica Río Tercero S.A., torna público:
1. De acordo com o item B do Anexo I da Resolução CAMEX nº 92, de 2011, os preços de exportação FOB/FCA serão corrigidos trimestralmente com base na variação das cotações do produto no mercado dos Estados Unidos da América divulgadas pela ICISLOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports), conforme fórmula de ajuste constante do item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 92, de 2011.
2. Os preços serão corrigidos pela variação média simples entre as cotações do produto no último mês do trimestre e as cotações no último mês do trimestre imediatamente anterior; nesse caso, foram utilizadas as médias dos meses de outubro de 2011 e de janeiro de 2012. A média das cotações de TDI-80/20 a granel no mês de outubro de 2011 alcançou US$ 3.003,75/t (três mil e três dólares estadunidenses e setenta e cinco centavos por tonelada), enquanto a média das cotações do produto no mês de janeiro de 2012 chegou a US$ 2.921,08/t (dois mil novecentos e vinte e um dólares estadunidenses e oito centavos por tonelada). Já para o produto embarcado em tambor as médias foram de US$ 3.224,21/t (três mil duzentos e vinte e quatro dólares estadunidenses e vinte e um centavos por tonelada) em outubro de 2011 e de US$ 3.141,53/t (três mil cento e quarenta e um dólares estadunidenses e cinquenta e três centavos por tonelada) em janeiro de 2012.
3. Observada à fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 0,972477 para o produto embarcado a granel e de 0,974359 para o produto embarcado em tambor, aplicados sobre os preços do compromisso de preço firmado.
4. Dessa maneira, deverão ser observados preços FOB/FCA não inferiores a US$ 3.567,00/t (três mil quinhentos e sessenta e sete dólares estadunidenses por tonelada) para produto embarcado a granel e US$ 3.743,00 (três mil setecentos e quarenta e três dólares estadunidenses por tonelada) para produto embarcado em tambor, nas exportações da empresa Petroquímica Río Tercero S.A., até a publicação de nova Circular.
5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no D.O.U.
TATIANA LACERDA PRAZERES
DUMPING – 2501.00.19
CIRCULAR SECEX nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 24.02.2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2o da Resolução CAMEX no 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução no 61, de 2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., torna público:
1. De acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX no 61, de 2011, as parcelas que compõe o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo:
1.1. O preço da mercadoria no local de embarque no exterior, reajustado pela média da variação percentual da taxa de inflação semestral no Chile e no Brasil, a primeira apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e a inflação brasileira pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas), calculadas com base nos períodos de seis meses findos em 31 de dezembro ou 30 de junho, observada a fórmula de ajuste constante do item 6.1 do Anexo I da Resolução CAMEX no 61, de 2011, resultando em uma variação de 2,1%.
1.2. O frete por tonelada, reajustado com base na variação percentual semestral do WTI Cushing (Cushing, OK WTI Spot Price FOB, em dólares por barril), divulgado pela U.S. Energy Information Administration, resultando em uma variação percentual semestral negativa de 6,5%.
2. Desta forma, será observado o preço CFR (Cost and Freight) de US$ 37,42, por tonelada, para embarques realizados entre 1o de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2012, nas exportações da empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., composto da seguinte forma:
2.1. Preço de exportação no local do embarque no exterior (FOB Patillos): US$ 16,01 por tonelada.
2.2. Frete: US$ 21,41 por tonelada.
3. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ALFÂNDEGA DO PORTO DE FORTALEZA
PORTARIA SRRF03 nº 143, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 24.02.2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 307, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria SRRF03 nº 175, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a transferência das competências que identifica, atribuídas à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Pecém (CE), para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza (CE), até 31 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria convalida os atos praticados a partir do dia 20 de fevereiro de 2012 até a data de sua publicação.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS
CARTA CIRCULAR BCB nº 3.540, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 24.02.2012
Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011.
Para acessar a íntegra desta Carta-Circular, clique 1 e 2.
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