LEGISLAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
RESOLUÇÃO CAMEX nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 13.02.2012
Cria ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações e altera para 2%, até 30/06/2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de novos. Os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários a que se refere e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação. Mantém a vigência dos ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações criados pelas Resoluções Camex cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado.
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RESOLUÇÃO CAMEX nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 13.02.2012
Cria ex-tarifários de Bens de Capital, bem como para os componentes dos Sistemas Integrados, e altera para 2% e 6%, até 30/06/2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos bens e componentes dos SIs, na condição de novos. Os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários a que se refere e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação. Mantém em vigência os ex-tarifários de Bens de Capital criados pelas Resoluções Camex cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado. Altera as Resoluções Camex nºs 22/2009, 4/2010, 34/2010, 53/2010, 90/2010, 4/2011, 29/2011, 36/2011, 48/2011, 68/2011, 85/2011, 96/2011 e 1/2012; revoga o Ex 007 do código 8426.30.00 da Resolução Camex nº 1/2012, os Ex 002, 003 e 004 do código 8541.40.32 da Resolução Camex nº 54/2010, os Ex 005 e 006 do código 8541.40.32 da Resolução Camex nº 67/2010 e os Ex 007 e 008 do código 8541.40.32 da Resolução Camex nº 3/2011.
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RESOLUÇÃO CAMEX nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 13.02.2012
Altera a descrição dos códigos NCM 3102.10.10, 3105.20.00, 3105.51.00, 3821.00.00, 8903.92.00, 9021.50.00 e 3004.90.78, constantes da Lista de Exceção da TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 94/2011; e altera a alíquota do Imposto de Importação aplicada ao código NCM 2008.70.90, de 14% para 35%. A alíquota correspondente ao código NCM 7220.90.00 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**".
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Então os ítens acima poderão ser importados para serem revendidos, assim poderão usufruir da redução de alíquota, mas se for importado para uso próprio pra empresa a importadora não terá o benefício, correto?
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