LEGISLAÇÃO
DRAWBACK
E OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - CONSULTA PÚBLICA
PORTARIA
SECEX nº 19, DE 18 DE MAIO DE 2012 - DOU 21.05.2012
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15
do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º
Fica prorrogado, até o dia 15 de junho de 2012, o prazo para que sejam
apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto das consultas públicas
instituídas pelas Portarias nº 13, de 5 de abril de 2012, e nº 16, de 19 de
abril de 2012, da Secretaria de Comércio Exterior.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
NVE
RETIFICAÇÃO
– DOU 21.05.2012
Na
Instrução Normativa nº 1268, de 10/05/2012, publicada no D.O.U. de 11/05/2012,
seção 1, Página 27:
Onde se
lê: "Art. 2º ..., produzindo efeitos a partir do dia 1º de julhoabril de
2012."
Leia-se:
"Art. 2º ..., produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de
2012."
Exclua-se:
"1.2. Subposição 2 120100 Soja, mesmo triturada.
Atributos
e Especificações de Nível 'SB' 1.2.1. Atributo AA Especificações:
0001
Amarela 0002 Verde 0003 Marrom 0004 Preta
0005 Mista
9999 Outros"
Página
45:
Onde se
lê: "8.188. SubItem 30049035 Levodopa; alfa-metildopa Atributos e
Especificações de Nível 'U' 8.188.1. Atributo AA CAS/DCB Especificações: 0001
000059-92-7/À base de levodopa 0002 000555-30-6/À base de metildopa"
Leia-se:
"8.188. SubItem 30049035 Levodopa; alfa-metildopa Atributos e
Especificações de Nível 'U' 8.188.1. Atributo AA CAS/DCB Especificações: 0001
000059-92-7/À base de levodopa 0003 000555-30-6/À base de alfa-metildopa"
Página
49:
Onde se
lê: "12.5.1. SubItem 40112090 Outros Atributos e Especificações de Nível
'U' 12.5.1.1. Atributo AA BANDA/ARO(mm/pol.)
Especificações:
0001 7/16 0002 7,5/16 0003 8,25/20 0004 9/20 0005 10/20 0006 11/20 0007 11/22
0008 11/22,5 0009 11/24,5 0010 12/20 0011 12/22,5 0012 20/10 0013 22/11 0014
215/17,5 0015 225/20 0016 255/22,5 0017 275/22 0018 275/22,5 0019 285/20 0020
285/24 0021 295/22 0022 295/22,5 0023 295/24,5 0024 315/22,5 0025 385/22,5 9999
Outros"
Leia-se:
"12.5.1. SubItem 40112090 Outros Atributos e Especificações de Nível 'U'
12.5.1.1. Atributo AA BANDA/ARO(mm/pol.)
Especificações:
0001 7/16 0002 7,5/16 0003 8,25/20 0004 9/20 0005 10/20 0006 11/20 0007 11/22
0008 11/22,5 0009 11/24,5 0010 12/20 0011 12/22,5 0012 20/10 0013 22/11 0014
215/17,5 0015 225/20 0016 255/22,5 0017 275/22 0018 275/22,5 0019 285/20 0020
285/24 0021 295/22 0022 295/22,5 0023 295/24,5 0024 315/22,5 0025 385/22,5 0026
6,5/16 0027 9/17,5 0028 12/24 0029 13/22,5 0030 235/17,5 0031 285/19,5 0032
305/24,5 0033 325/24 9999 Outros"
SISCOMEX/RADAR
– SÃO PAULO
ORDEM
DE SERVIÇO IRF/SPO
nº 6, DE 14 DE MAIO DE 2012 - DOU 21.05.2012
Reduz,
pela metade, o prazo para análise dos requerimentos de habilitação de usuários no
Siscomex/Radar.
Para acessar a íntegra desta Ordem, clique aqui.
IBAMA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA IBAMA nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2012 - DOU 21.05.2012
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo
I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 6.099, de 26 de abril de
2007;
Considerando
a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal e o
disposto no art. 46 da Lei no 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais;
Considerando
a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que criou o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis;
Considerando
o Decreto 6.099, de 27 de abril de 2007, em seu art. 4º e a Portaria nº 341, de
31 de agosto de 2011, em seu art. 1º incisos VIII, XVII e XVIII que dispõe
sobre o regimento interno do Ibama;
Considerando
o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que regulamenta o comércio internacional
de espécies e espécimes incluídos nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio
Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção -
CITES;
Considerando
os termos da Instrução Normativa n.º 15 de 06 de dezembro de 2011, que estabelece
procedimentos para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies
nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas; e
Considerando
as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade
de Florestas - DBFLO, no Processo Ibama n.º 02001.003496/2007-73, resolve:
Art. 1º
O art. 12 da Instrução Normativa n.º 15, de 06 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
12 Fica revogada a Instrução Normativa n.º 77, de 7 de dezembro de 2005."
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DA COSTA MARQUES
Substituto
ICMS
RETIFICAÇÃO
– DOU 21.05.2012
No Ato
Declaratório 05/12, de 25 de abril de 2012, publicado no DOU de 26 de abril de
2012, Seção 1, página 23, na Ementa:
onde se
lê: "Ratifica os Convênios ICMS 12/12, 13/12, 15/12, 16/12, 17/12, 18/12,
19/12, 20/12, 22/12, 23/12, 24/12, 25/12, 26/12, 27/12, 28/12, 30/12, 33/12,
34/12, 35/12, 36/12, 38/12, 39/12 e 40/12.",
leia-se: "Ratifica os Convênios ICMS 12/12, 13/12, 15/12, 16/12,
17/12, 18/12, 19/12, 20/12, 22/12, 23/12, 24/12, 25/12, 26/12, 27/12, 28/12,
29/12, 30/12, 33/12, 34/12, 35/12, 36/12, 38/12, 39/12 e 40/12.".
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