segunda-feira, 21 de maio de 2012


LEGISLAÇÃO

DRAWBACK E OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - CONSULTA PÚBLICA

PORTARIA SECEX nº 19, DE 18 DE MAIO DE 2012 - DOU 21.05.2012

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 15 de junho de 2012, o prazo para que sejam apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto das consultas públicas instituídas pelas Portarias nº 13, de 5 de abril de 2012, e nº 16, de 19 de abril de 2012, da Secretaria de Comércio Exterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES


NVE

RETIFICAÇÃO – DOU 21.05.2012

Na Instrução Normativa nº 1268, de 10/05/2012, publicada no D.O.U. de 11/05/2012, seção 1, Página 27:

Onde se lê: "Art. 2º ..., produzindo efeitos a partir do dia 1º de julhoabril de 2012."

Leia-se: "Art. 2º ..., produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2012."

Exclua-se: "1.2. Subposição 2 120100 Soja, mesmo triturada.

Atributos e Especificações de Nível 'SB' 1.2.1. Atributo AA Especificações:

0001 Amarela 0002 Verde 0003 Marrom 0004 Preta

0005 Mista 9999 Outros"

Página 45:

Onde se lê: "8.188. SubItem 30049035 Levodopa; alfa-metildopa Atributos e Especificações de Nível 'U' 8.188.1. Atributo AA CAS/DCB Especificações: 0001 000059-92-7/À base de levodopa 0002 000555-30-6/À base de metildopa"

Leia-se: "8.188. SubItem 30049035 Levodopa; alfa-metildopa Atributos e Especificações de Nível 'U' 8.188.1. Atributo AA CAS/DCB Especificações: 0001 000059-92-7/À base de levodopa 0003 000555-30-6/À base de alfa-metildopa"

Página 49:

Onde se lê: "12.5.1. SubItem 40112090 Outros Atributos e Especificações de Nível 'U' 12.5.1.1. Atributo AA BANDA/ARO(mm/pol.)

Especificações: 0001 7/16 0002 7,5/16 0003 8,25/20 0004 9/20 0005 10/20 0006 11/20 0007 11/22 0008 11/22,5 0009 11/24,5 0010 12/20 0011 12/22,5 0012 20/10 0013 22/11 0014 215/17,5 0015 225/20 0016 255/22,5 0017 275/22 0018 275/22,5 0019 285/20 0020 285/24 0021 295/22 0022 295/22,5 0023 295/24,5 0024 315/22,5 0025 385/22,5 9999 Outros"

Leia-se: "12.5.1. SubItem 40112090 Outros Atributos e Especificações de Nível 'U' 12.5.1.1. Atributo AA BANDA/ARO(mm/pol.)

Especificações: 0001 7/16 0002 7,5/16 0003 8,25/20 0004 9/20 0005 10/20 0006 11/20 0007 11/22 0008 11/22,5 0009 11/24,5 0010 12/20 0011 12/22,5 0012 20/10 0013 22/11 0014 215/17,5 0015 225/20 0016 255/22,5 0017 275/22 0018 275/22,5 0019 285/20 0020 285/24 0021 295/22 0022 295/22,5 0023 295/24,5 0024 315/22,5 0025 385/22,5 0026 6,5/16 0027 9/17,5 0028 12/24 0029 13/22,5 0030 235/17,5 0031 285/19,5 0032 305/24,5 0033 325/24 9999 Outros"


SISCOMEX/RADAR – SÃO PAULO

ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO nº 6, DE 14 DE MAIO DE 2012 - DOU 21.05.2012
Reduz, pela metade, o prazo para análise dos requerimentos de habilitação de usuários no Siscomex/Radar.

Para acessar a íntegra desta Ordem, clique aqui.


IBAMA

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2012 - DOU 21.05.2012

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 6.099, de 26 de abril de 2007;

Considerando a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal e o disposto no art. 46 da Lei no 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais;

Considerando a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis;

Considerando o Decreto 6.099, de 27 de abril de 2007, em seu art. 4º e a Portaria nº 341, de 31 de agosto de 2011, em seu art. 1º incisos VIII, XVII e XVIII que dispõe sobre o regimento interno do Ibama;

Considerando o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que regulamenta o comércio internacional de espécies e espécimes incluídos nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES;

Considerando os termos da Instrução Normativa n.º 15 de 06 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade de Florestas - DBFLO, no Processo Ibama n.º 02001.003496/2007-73, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa n.º 15, de 06 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 Fica revogada a Instrução Normativa n.º 77, de 7 de dezembro de 2005."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DA COSTA MARQUES
Substituto


ICMS

RETIFICAÇÃO – DOU 21.05.2012

No Ato Declaratório 05/12, de 25 de abril de 2012, publicado no DOU de 26 de abril de 2012, Seção 1, página 23, na Ementa:

onde se lê: "Ratifica os Convênios ICMS 12/12, 13/12, 15/12, 16/12, 17/12, 18/12, 19/12, 20/12, 22/12, 23/12, 24/12, 25/12, 26/12, 27/12, 28/12, 30/12, 33/12, 34/12, 35/12, 36/12, 38/12, 39/12 e 40/12.",

leia-se: "Ratifica os Convênios ICMS 12/12, 13/12, 15/12, 16/12, 17/12, 18/12, 19/12, 20/12, 22/12, 23/12, 24/12, 25/12, 26/12, 27/12, 28/12, 29/12, 30/12, 33/12, 34/12, 35/12, 36/12, 38/12, 39/12 e 40/12.".

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