sexta-feira, 25 de maio de 2012


LEGISLAÇÃO

INCENTIVOS FISCAIS

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 23, DE 2012 - DOU 25.05.2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, que "Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de maio de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


ABGF

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 24, DE 2012 - DOU 25.05.2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 564, de 3 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, que "Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de maio de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


NORMAM

PORTARIA nº 86/DPC, DE 17 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.5.2012
Altera a Portaria nº 86 de 17 de maio de 2012 que reconhece a Certificadora Brasileira de Embarcações e Sistemas como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

PORTARIA ALF/GAB/VCP nº 87, DE 24 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.05.2012

Altera a Portaria ALF/GAB/VCP nº 004/2012, que dispõe sobre a entrega de documentos para formalização e juntada em processos no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 295 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23/12/2010, e em conformidade com o disposto na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, resolve:

Art. 1° - O art. 2º da Portaria ALF/GAB/VCP nº 4, de 20 de janeiro de 2012, publicada no DOU nº 18, de 25/01/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ..................................................................................
…...................................................................................................

§2º As atribuições do Grupo de Protocolo serão exercidas pelas equipes da RFB lotadas nos Portos Secos da jurisdição destaAlfândega, no que se referem aos documentos apresentados a seus respectivos protocolos auxiliares.

..........................................................................................…......."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2012.

ANTONIO ANDRADE LEAL


DRF - PORTO ALEGRE

PORTARIA DRF/POA/RS nº 67, DE 21 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.05.2012

Altera redação da Portaria DRF-Porto Alegre nº 50/2011, que Delega competência aos Chefes de Serviços.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, em razão das atribuições que lhe conferem os artigos 295, 300 e 307 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 587, de 21 de dezembro 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, com as alterações do Decreto n° 86 377, de 17 de setembro de 1981, resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria DRF/POA/RS nº 50, publicada no DOU de 20/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º......................................................................................

Parágrafo único. Os processos de manifestação de inconformidade e de impugnação, devidamente instruídos, podem ser encaminhados às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento pelo servidor responsável pelo registro desta fase no sistema Sief Processos.".

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOMAR WAYERBACHER


GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL (GTI)

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.065/MS/MDIC/AGU, DE 24 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.05.2012

Torna público o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho Interministerial constituído pela Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 16 de agosto de 2011.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 14 de maio de 1996, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria torna público o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho Interministerial constituído pela Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 16 de agosto de 2011.

Parágrafo único. O relatório final do GTI estará disponível nos sítios eletrônicos do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º Os órgãos e entidades envolvidos adotarão as medidas cabíveis para edição dos atos normativos necessários à execução do disposto no Relatório Final do GTI, segundo suas respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União


ALFANDEGAMENTO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.05.2012

Autoriza a empresa Columbia do Nordeste S/A a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) nas dependências do Porto Seco explorado pela mesma.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e o que consta no processo nº 12689.000585/2003-14, declara:

Art. 1º Fica a empresa Columbia do Nordeste S/A, com sede na Rua B, número 552, Quadra 3, Lotes 1 a 11 - Setor de Serviços do Centro Industrial de Aratu - CIA/SUL, Simões Filho/BA, inscrita no CNPJ nº 13.332.013/0001-00, autorizada a operar, a título precário, o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, para carga geral, em área de 769,44 m2, nas dependências do Porto Seco explorado pela mesma e alfandegado mediante Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 04, de 19 de abril de 2012.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 21, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROMEU SILVA QUEIROZ

Nenhum comentário:

Postar um comentário