LEGISLAÇÃO
TIPI
DECRETO
nº 7.725, DE 21 DE MAIO DE 2012 - DOU 22.05.2012
Altera
as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e dispõe sobre a devolução ficta
dos produtos nelas referidos.
IOF
DECRETO
nº 7.726, DE 21 DE MAIO DE 2012 - DOU 22.05.2012
Altera o
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
- IOF.
Para acessar
a íntegra deste Decreto, clique aqui.
DUMPING -
8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00
E 8215.99.10
CIRCULAR
SECEX nº 24, DE 21 DE MAIO DE 2012 - DOU 22.05.2012
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação
do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado
pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo
Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto no 1.602,
de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em
vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.040489/2010-36, decide prorrogar
por até seis meses, a partir de 13 de junho de 2012, o prazo de encerramento da
investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da
República Popular da China para o Brasil de talheres de aço inoxidável de
categoria superior ou luxo, comumente classificados nos itens 8211.10.00,
8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH,
de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por
meio da Circular SECEX no 31, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de junho de 2011.
TATIANA
LACERDA PRAZERES
INMETRO
PORTARIA
INMETRO nº 262,
DE 18 DE MAIO DE 2012 - DOU 22.05.2012
Cientifica que
artigos escolares, cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade foram
publicados pela Portaria Inmetro nº 481/2010, serão objeto de registro no
Inmetro; altera e revoga os dispositivos e os normativos que menciona; e
determina que, a partir de 01/01/2013, todos os artigos escolares deverão ser
fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos estabelecidos
nesta Portaria e na Portaria Inmetro nº 481/2010, e devidamente registrados
junto ao Inmetro.
Para acessar
a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá
até a página 131 do DOU.
ICMS
RETIFICAÇÃO
– DOU 22.05.2012
No
Convênio ICMS 20/12, de 30 de março de 2012, publicado no DOU de 9 de abril de
2012, Seção 1, página 22:
onde se lê:
'Cláusula
primeira O caput da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula
sétima Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, autorizados a conceder, aos
estabelecimentos industrializadores da mandioca, sobre as saídas dos produtos obtidos
na industrialização daquela mercadoria, realizada no Estado, resultando numa
carga tributária equivalente a 7% (sete por cento)." ';
leia-se:
'Cláusula
primeira O caput da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula
sétima Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, autorizados a conceder redução da base de
cálculo do ICMS, aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, de forma
que nas saídas dos produtos obtidos na industrialização daquela mercadoria,
realizada no Estado, resulte uma carga tributária equivalente a 7% (sete por
cento)." '.
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