LEGISLAÇÃO
CADASTRO
ADUANEIRO
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 16, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - DOU 11.06.2012
Dispõe
sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de
despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
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REICOMP
DECRETO
nº 7.750, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - DOU 11.06.2012
Regulamenta
o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a
Computadores para Uso Educacional - REICOMP.
DUMPING – 3904.10.10 (PVC-S)
CIRCULAR
SECEX nº 25, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - DOU 11.06.2012
Torna público que , de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2012.
Torna público que , de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2012.
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.
MAPA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA nº 15, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - DOU 11.06.2012
Estabelecer os procedimentos para a importação de produtos de
origem animal e vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico de
procedência estrangeira para utilização nos eventos previstos para ocorrerem no
âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio
+20), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro (RJ), no período de 13 a 22 de
junho de 2012.
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.
MAÇÃ
RETIFICAÇÕES
– DOU 11.06.2012
NA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 6 DE JUNHO DE 2012, publicada no Diário Oficial
da União nº 110, de 08/06/2012, Seção 1, página 8,
onde se lê "
"Art.
5º...
(...)
IV -
Verificar se a planilha de carga, estabelecida no item 6.3.6.4 da Instrução
Normativa nº 18, de 19 de abril de 2011, faz parte da documentação apresentada
cumprem os requisitos estabelecidos nesta norma;",
leia-se
"Art.
5º...
(...)
IV -
Verificar se a planilha de carga faz parte da documentação apresentada e cumpre
os requisitos estabelecidos no item 6.3.6.4 da Instrução Normativa nº 18, de 19
de abril de 2011;".
Onde se lê
"Art.
6º Critérios e procedimentos a serem adotados pela Unidade Vigiagro no ponto de
ingresso ante a interceptação de larva viva de Cydia pomonella:
I.
Interceptação da larva viva",
leia-se
"Art.
6º Critérios e procedimentos a serem adotados pela Unidade Vigiagro no ponto de
ingresso:
I. Ante
à interceptação de larva viva de Cydia pomonella".
Inclusão do texto abaixo:
Art. 6o...
(...)
II.1 ...
(...)
c)
Existência de não-conformidades identificadas pelos procedimentos estabelecidos
nos incisos I a V do artigo 5º desta norma.
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