segunda-feira, 11 de junho de 2012


LEGISLAÇÃO

CADASTRO ADUANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 16, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - DOU 11.06.2012
Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.

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REICOMP

DECRETO nº 7.750, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - DOU 11.06.2012
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.

Para acessar a íntegra deste Decreto, clique 1 e 2.


DUMPING – 3904.10.10 (PVC-S)

CIRCULAR SECEX nº 25, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - DOU 11.06.2012
Torna público que , de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2012.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


MAPA

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 15, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - DOU 11.06.2012
Estabelecer os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico de procedência estrangeira para utilização nos eventos previstos para ocorrerem no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro (RJ), no período de 13 a 22 de junho de 2012.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.


MAÇÃ

RETIFICAÇÕES – DOU 11.06.2012

NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 6 DE JUNHO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 08/06/2012, Seção 1, página 8,

onde se lê "

"Art. 5º...
(...)

IV - Verificar se a planilha de carga, estabelecida no item 6.3.6.4 da Instrução Normativa nº 18, de 19 de abril de 2011, faz parte da documentação apresentada cumprem os requisitos estabelecidos nesta norma;",

leia-se

"Art. 5º...
(...)

IV - Verificar se a planilha de carga faz parte da documentação apresentada e cumpre os requisitos estabelecidos no item 6.3.6.4 da Instrução Normativa nº 18, de 19 de abril de 2011;".

Onde se lê

"Art. 6º Critérios e procedimentos a serem adotados pela Unidade Vigiagro no ponto de ingresso ante a interceptação de larva viva de Cydia pomonella:

I. Interceptação da larva viva",

leia-se

"Art. 6º Critérios e procedimentos a serem adotados pela Unidade Vigiagro no ponto de ingresso:

I. Ante à interceptação de larva viva de Cydia pomonella".

Inclusão do texto abaixo:

Art. 6o...
(...)

II.1 ...
(...)

c) Existência de não-conformidades identificadas pelos procedimentos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 5º desta norma.

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