LEGISLAÇÃO
TEC
RESOLUÇÃO CAMEX nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2012 - DOU 13.06.2012
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO CAMEX nº 37, DE 11 DE JUNHO DE 2012 - DOU 13.06.2012
Altera, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 13 do DOU.
RESOLUÇÃO CAMEX nº 38, DE 11 DE JUNHO DE 2012 - DOU 13.06.2012
Altera a Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o O art. 12 da Resolução CAMEX no 13, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 O GTIP submeterá proposta de Regimento Interno a ser analisada e aprovada pelo Conselho de Ministros da CAMEX, ouvido previamente o GECEX". (NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
PORTO DE PARANAGUÁ
PORTARIA ALF/PGA nº 27, DE 12 DE JUNHO DE 2012 - DOU 13.06.2012
Disciplina o controle de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nacionais ou nacionalizadas destinadas ao mercado interno, em transporte de cabotagem, nos recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/PGA.
INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES
PORTARIA MCT nº 416, DE 6 DE JUNHO DE 2012 - DOU 13.06.2012
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007, e no art. 9º do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 9° do Decreto n° 6.233, de 11 de outubro de 2007, referentes ao ano-base de 2011, na forma do Roteiro e seus correspondentes Anexos I a IV, anexos a esta Portaria.
§ 1º O Roteiro e seus Anexos, a que se refere o caput, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na Internet: http://www.mct.gov.br/sepin.
§ 2º Os relatórios demonstrativos deverão ser encaminhados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS até o dia 31 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
PIS/PASEP E COFINS
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 3, DE 6 DE JUNHO DE 2012 - DOU 13.06.2012
As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação, previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008...
Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.
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