LEGISLAÇÃO
TRANSPORTE
EXPRESSO INTERNACIONAL
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB nº 1.275, DE 21 DE JUNHO DE 2012 - DOU 22.06.2012
Altera
a relação de informações a serem prestadas pela empresa de transporte expresso internacional
no manifesto eletrônico e na declaração de importação, do sistema REMESSA.
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá até a página 16
do DOU.
MAPA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA nº 16, DE 21 DE JUNHO DE 2012 - DOU 22.06.2012
Dá nova redação as Instruções Normativas MAPA
nº 51/11 e 36/06, que tratam da importação de vegetais, seus produtos, derivados
e partes, subprodutos e resíduos de valor econômico.
Para acessar
a íntegra desta Instrução, clique aqui.
DRF - PORTO VELHO-RO
PORTARIA
DRF/PVO/RO nº 55, DE 20 DE JUNHO DE 2012 - DOU 22.06.2012
A
DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições
que lhe confere o disposto nos artigos 220, 233, 295, 300 e 307, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 245, de 23 de dezembro
de 2010, RESOLVE:
Art. 1º
Substituir, nos procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e
internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a
prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, os indeferimentos a
que se referem os arts. 4º, 11, 14 e 16 da Instrução Normativa SRF nº 650 de 12
de maio de 2006, publicada no DOU de 19 de maio de 2006, por intimação para
regularização da pendência, em razão de justificada economia processual
conforme preceituado no § 3º, art. 24, da referida Instrução Normativa.
RAQUEL
PATRÍCIO DA SILVA
DRF/SBC
PORTARIA
SRRF/8ª RF nº 72, DE 20 DE JUNHO DE 2012 - DOU 22.06.2012
Transfere, pelo prazo de 6 (seis) meses, a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as atividades pertinentes à operacionalização dos despachos decisórios e acórdãos referentes a processos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, relativas aos contribuintes jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo - DRF/SBC, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté - DRF/TAU.
Transfere, pelo prazo de 6 (seis) meses, a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as atividades pertinentes à operacionalização dos despachos decisórios e acórdãos referentes a processos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, relativas aos contribuintes jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo - DRF/SBC, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté - DRF/TAU.
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