quinta-feira, 14 de junho de 2012


LEGISLAÇÃO

IOF

DECRETO nº 7.751, DE 13 DE JUNHO DE 2012 - DOU 14.06.2012

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15-A. ...............................................................................
..........................................................................................................

XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 14 de junho de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias: seis por cento.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho


ICMS – SÃO PAULO – INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA

DECRETO nº 58.118, DE 12 DE JUNHO DE 2012 - DOE(SP) 13.06.2012

Altera o Decreto 51.624, de 28-02-2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 3º do artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007:

"2 - não se aplica em relação às saídas destinadas ao exterior, inclusive na hipótese prevista no § 1º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;" (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil


IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – I.I.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 39, DE 13 DE JUNHO DE 2012 - DOU 14.06.2012
Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.

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