terça-feira, 27 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

AFRMM / COFINS E PIS

LEI nº 12.599, DE 23 DE MARÇO DE 2012 - DOU 26.03.2012

Altera as Leis nºs 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante (FMM), 11.434/2006, 11.196/2005, 10.865/2004, 8.685/1993, 12.249/2010, 11.775/2008 e 11.491/2007 e a Medida Provisória nº 2.228-1/2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.432/1997, 10.893/2004 e 10.925/2004; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na cadeia produtiva do café; institui o Programa Cinema Perto de Você.

Para acessar a íntegra desta Lei, clique aqui e vá até a página 4 do DOU.


DUMPING – TDI-80/20 – 2929.10.21

RESOLUÇÃO CAMEX nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2012 - DOU 26.03.2012

Suspende o direito antidumping definitivo e o compromisso de preços, relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), originárias dos EUA e da Argentina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 60 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, Considerando o que consta na Nota Técnica no 10/2012/CGPI/DECOM/SECEX, de 7 de março de 2012, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Suspender o direito antidumping definitivo, bem como o compromisso de preços homologado, por um prazo de um ano, relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI-80/20), originárias dos Estados Unidos da América e da República da Argentina, comumente classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata a Resolução CAMEX no 92, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011.

Art. 2o A suspensão referida no art. 1º foi determinada em razão de alterações nas condições de mercado do produto, considerando a interrupção da produção da empresa Dow Brasil S.A., única fabricante nacional de TDI-80/20.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


ANVISA

RESOLUÇÃO RDC nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2012 - DOU 26.03.2012
Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.

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