LEGISLAÇÃO
IOF
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB nº 1, DE 2 DEMARÇO DE 2012 - DOU 06.03.2012
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de câmbio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 15-A, incisos XX e XXII, e 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, declara:
Art. 1º A alíquota de 6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento) estabelecida no inciso XX do art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, aplica-se inclusive ao cumprimento das obrigações decorrentes das aquisições de bens e serviços do exterior com pagamento referenciado em reais por seus usuários.
Art. 2º O prazo médio mínimo a que se refere o inciso XXII do art. 15-A do Decreto nº: 6.306, de 2007, corresponde a 1080 (mil e oitenta) dias.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
IPI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2012 - DOU 06.03.2012
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Para acessar a íntegra deste Ato, clique 1 e 2.
NORMAS ADMINISTRATIVAS NO COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX nº 6, DE 5 DE MARÇO DE 2012 - DOU 06.03.2012
Altera os artigos 36, 44, 134 e os Anexos IV e XIV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.
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