sexta-feira, 2 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

SELIC

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 13, DE 1 DE MARÇO DE 2012 - DOU 02.03.2012


Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de fevereiro de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de fevereiro de 2012, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de março de 2012, é de 0,75%.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA


RMCCI

CIRCULAR BCB n° 3.580, DE 1º DE MARÇO DE 2012 - DOU 02.03.2012
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

Para acessar a íntegra desta Circular, clique 1 e 2.


TURFA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 2, DE 1 DE MARÇO DE 2011 - DOU 02.03.2012
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de turfa de Sphagnum spp. (Categoria 5, classe 10) produzidas na Estônia, Letônia e Dinamarca.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.


PER/DCOMP 5.1

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.253, DE 1 DE MARÇO DE 2012 - DOU 02.03.2012
Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá até a página 34 do DOU.


IPI

SOLUÇÃO DE CONSULTA 3ª RF DISIT nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 02.03.2012

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

EMENTA: PRODUTOS DO CÓDIGO 2204. SELO DE CONTROLE. Os produtos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) podem ser comercializados por atacadistas e varejistas sem que neles hajam sido fixados os correspondentes selos de controle desde que, comprovadamente, tenham sido adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011. A pessoa jurídica comerciante dos produtos adquiridos nessas condições deve manter controle individualizado dos produtos existentes em estoque sem selo de controle na data de 31 de dezembro de 2011, conservando em boa guarda toda a documentação fiscal comprobatória das aquisições à disposição da autoridade fiscal.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.502, de 1964, art. 46; Decreto-lei nº 1.593, de 1977, art. 1º, § 6º; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 284, 285, 293 e 322; IN SRF nº 504, de 2005, e IN RFB nº 1.026, de 2010.

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA
Chefe

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