quinta-feira, 22 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

SGP – ESTADOS UNIDOS

CIRCULAR SECEX nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Torna público que o Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) publicou, por meio do Federal Register, Vol. 77, nº 52, em 16/03/2012, comunicado com o título "2011 Generalized System of Preferences (GSP) Product Review: Inviting Public Comments on Possible Actions Related to Competitive Need Limitations", por meio do qual faculta aos interessados o envio de comentários públicos a respeito da possibilidade de (i) concessão do de minimis waiver; (ii) reinclusão de produtos no âmbito do programa; e (iii) revogação de waiver de CNL concedido há 5 ou mais anos e divulga, com o fim de auxiliar os interessados na elaboração dos referidos comentários, os dados estatísticos de importação norte-americana referente a 2011.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO CT-e

ATO COTEPE nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Altera o Ato COTEPE 02/12 que dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, decidiu:

Art. 1º O Art. 3º do Ato COTEPE 2/12, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/09, de 10 de setembro de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.".

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

ATO COTEPE nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte - NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.

§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.

§ 2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0" e terá como chave de codificação digital a sequência "e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


DCTF

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.262, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e no caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................
...................................................................................................

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
................................................................................................."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


CÓDIGOS DE RECEITA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Dispõe sobre a alteração da denominação dos códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, DECLARA:

Art. 1º Ficam alteradas as denominações dos seguintes códigos de receita utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 0422, constante do Ato Declaratório Csar nº 6, de 18 de março de 1991, para "IRRF - Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior";

II - 0481, constante do Ato Declaratório Csar nº 6, de 18 de março de 1991, para "IRRF - Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior";

III - 5192, para "IRRF - Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas (L 8685/93) - Residentes no Exterior"; e

IV - 9412, para "IRRF - Fretes Internacionais – Residentes no Exterior ".

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

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IMPLANTES MAMÁRIOS

RESOLUÇÃO RDC nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012
Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

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EXPORTAÇÃO - FRETE INTERNACIONAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. EXPORTAÇÃO. FRETE INTERNACIONAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas não geram direito a créditos de Cofins, no regime de não cumulatividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, caput, incisos II e IX, e §§ 2º e 3º, e art. 6º; MP nº 2.158-35/2001, art. 14, inciso V; IN SRF nº 247/2002, art. 46.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. EXPORTAÇÃO. FRETE INTERNACIONAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas não geram direito a créditos de PIS/Pasep, no regime de não cumulatividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, caput, inciso II, e §§ 2º e 3º, e art. 5º; Lei nº 10.833/2003, art. 15; MP nº 2.158-35/2001, art. 14, inciso V; IN SRF nº 247/2002, art. 46.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais para sua apresentação, tratando-se de fato declarado em disposição literal da lei e já disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 2.158-35/2001, art. 14; IN SRF nº 247/2002, art. 46; IN RFB nº 740/2007, art. 15, incisos I, VII e IX.

MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe


CONTRAN

RESOLUÇÃO CONTRAN nº 400, DE 15 DE MARÇO DE 2012(*) - DOU 22.03.2012
Referenda a Deliberação nº 119, de 19 de dezembro de 2011, que define a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.

(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído, no DOU nº 55, de 20-3-2012, Seção 1, páginas 43 e 44, com incorreção.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.

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