segunda-feira, 5 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

TEC – 2929.10.21

RESOLUÇÃO CAMEX nº 15, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2011 - DOU 05.03.2012

Altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1o Na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, excluir o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 2929.10.21.

Parágrafo único. No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM mencionado no caput deste artigo deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


IMPORTAÇÃO DE SEMENTES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2012 - DOU 05.03.2012

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, na Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007, na Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.011978/2010-57, resolve:

Art. 1º Prorrogar para 1º de novembro de 2012 o prazo estabelecido no art. 2º-A inserido pela Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2011, na Instrução Normativa nº 36, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARQUES PEREIRA


ANTAQ

RESOLUÇÃO ANTAQ nº 2.409, DE 2 DE MARÇO DE 2012 - DOU 05.02.2012

Prorroga por 10 (dez) dias o prazo fixado pelo aviso de Audiência Pública nº 02/2012-antaq, de 31 de janeiro de 2012, para recebimento de contribuições de melhoria da proposta de norma aprovada pela Resolução nº 2.367-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001847/2011-66, ad referendum da Diretoria, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo fixado pelo Aviso de Audiência Pública nº 02/2012-ANTAQ, de 31 de janeiro de 2012, para recebimento de contribuições de melhoria da proposta de Norma aprovada pela Resolução nº 2.367-ANTAQ, de 31 de janeiro de 2012, que objetiva estabelecer norma que estabelece procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e para a revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações nos portos organizados.

Art. 2º O período de recebimento das contribuições passa a ser do dia 1º/2/2012 às 18h do dia 14/3/2012.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Aviso de Audiência Pública nº 02/2012-ANTAQ.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TIAGO PEREIRA LIMA

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