terça-feira, 13 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

BACEN

CIRCULAR BCB nº 3.583, DE 12 DE MARÇO DE 2012 - DOU 13.03.2012

Altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


RMCCI

CIRCULAR BCB nº 3.584, DE 12 DE MARÇO DE 2012 - DOU 13.03.2012

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

Para acessar a íntegra desta Circular, clique 1 e 2.


RENDIMENTOS RECEBIDOS DE REPARTIÇÕES CONSULARES

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 19, DE 6 DE MARÇO DE 2012 - DOU 13.03.2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE REPARTIÇÕES CONSULARES. Os rendimentos recebidos de repartições consulares, por pessoa física residente no Brasil estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual. Não há obrigatoriedade de retenção na fonte, pois a forma de tributação é recolhimento mensal obrigatório (Carnê - leão), que deve ser apurado e recolhido pelo titular do rendimento. Em face da forma de tributação e apuração do imposto, a fonte pagadora, repartição consular, não interfere no cumprimento da obrigação de pagar o carnê - leão, nem tem obrigação de apresentar Dirf por ter pago salário a seus empregados residentes no Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º; Dec. 3.000, art. 106, inciso III, IN SRF nº 208, de 2002, arts. 21 e 24.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

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