sexta-feira, 9 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

DUMPING - 3904.10.10

CIRCULAR SECEX nº 7, DE 8 DE MARÇO DE 2011 - DOU 09.03.2012

Torna público que, de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2012.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


REGRAS DE ORIGEM - 8104.19.00

PORTARIA SECEX nº 8, DE 8 DE MARÇO DE 2012 - DOU 09.03.2012

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art.1º. Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial mediante a desqualificação da origem Taiwan para o produto magnésio metálico em formas brutas, comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, classificado na NCM 8104.19.00, a ser exportado pela empresa So Feng International Co., Ltd.

Art. 2º. Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme anexo disponível no endereço eletrônico:

www.mdic.gov.br/investigacaodeorigem/magnesiometalico_taiwan

TATIANA LACERDA PRAZERES


PROJETOS PRIORITÁRIOS

PORTARIA MCT nº 181, DE 7 DE MARÇO DE 2012 – DOU 09.03.2012
Estabelece os requisitos para a aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e os procedimentos para acompanhamento de sua implementação, para efeitos do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 5 do DOU.

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