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Governo zera alíquota de IOF em operação de exportador
DA REUTERS, EM SÃO PAULO
Decreto publicado nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União" reduz a zero a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de hedge cambial com contratos de derivativos dos exportadores.
De acordo com o decreto, para fazer jus à alíquota reduzida "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos".
Na terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em audiência no Senado que o governo iria ajustar as medidas cambiais adotadas recentemente para conter o fluxo de capital especulativo ao país e que estão provocando prejuízos aos exportadores brasileiros.
Uma das dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros com as medidas cambiais adotadas pelo governo, por exemplo, é o encarecimento do "hedge" --instrumento financeiro que serve para proteger contra a variação cambial.
Folha de São Paulo – 16.03.2012
Governo reduz de 1% para zero IOF em hedge de exportação
REUTERS
Decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de hedge cambial com contratos de derivativos dos exportadores.
De acordo com o decreto, para fazer jus à alíquota reduzida "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos".
A alíquota de IOF sobre essas operações estava fixada em 1 por cento desde 15 de setembro do ano passado.
Na terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em audiência no Senado que o governo iria ajustar as medidas cambiais adotadas recentemente para conter o fluxo de capital especulativo ao país e que estão provocando prejuízos aos exportadores brasileiros.
Uma das dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros com as medidas cambiais adotadas pelo governo, por exemplo, é o encarecimento do "hedge" -instrumento financeiro que serve para proteger contra a variação cambial.
DESVALORIZAÇÃO
O real se desvalorizou em quase 5 por cento frente ao dólar neste mês, tornando-se uma das moedas de pior desempenho no mundo, após a adoção de medidas tributárias pelo governo e de uma atuação mais agressiva do Banco Central no mercado. Com isso, a moeda brasileira reverteu uma valorização de quase 10 por cento em janeiro e fevereiro.
Apenas na quinta-feira, o BC realizou dois leilões de compra de dólar no mercado à vista. Mesmo assim, a divisa norte-americana fechou em queda, embora acima do patamar de 1,80 real.
Na segunda-feira, um decreto presidencial estendeu o alcance da alíquota de 6 por cento do IOF sobre captações externas das empresas para os empréstimos de até cinco anos.
(Por Hélio Barboza e Brad Haynes)
OESP – 16.03.2012
Pimentel reconhece dificuldades, mas nega desindustrialização
Brasília, (16 de março) – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse nesta quinta-feira, em Pernambuco, que o Brasil não vive um processo de desindustrialização. "É verdade que existem dificuldades, muitas delas oriundas da concorrência desleal e das taxas de câmbio e juros - que já estão sendo corrigidas -, mas a construção desta fábrica é a prova de que o Brasil não esta se desindustrializando", disse, ao discursar na solenidade de início das obras de uma fábrica da Companhia Brasileira de Vidros Planos (CBVP), em Goiana, a 70 quilômetros de Recife.
Conforme o ministro, a obra é “prova da pujança de Pernambuco e da nossa economia". Pimentel também reafirmou a disposição do governo federal de defender os fabricantes nacionais da concorrência desleal. “Nós somos uma economia aberta, mas isso não nos desobriga de defender o mercado das empresas, brasileiras ou não, que produzem aqui, que geram empregos aqui, de práticas desleais de comércio”, declarou.
A futura planta da CBVP será erguida na mesma região onde a montadora Fiat instalará sua segunda fábrica no Brasil. Numa segunda etapa, a empresa pode tornar-se fornecedora de vidros automotivos para a montadora. Presentes à solenidade, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, destacaram o esforço dos governos federal, estadual e municipal para viabilizar o investimento de R$ 700 milhões previstos para a obra.
MDIC – 16.03.2012
MDIC/MRE - Nota Conjunta acordo automotivo Brasil/México
Cidade do México (15 de março de 2012) - Com respeito à revisão do Acordo de Complementação Econômica nº 55, os Ministros do Comércio e das Relações Exteriores do Brasil e do México acordaram os seguintes pontos:
1) As exportações de veículos leves de cada um dos países serão isentas de tarifa de importação até o limite de US$1,45 bilhão no primeiro ano de implementação da revisão acordada; US$1,56 bilhão no segundo ano; e US$1,64 bilhão no terceiro ano, como segue:
De 19 de março de 2012 a 18 de março de 2013: US$ 1,45 bilhão;
De 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014: US$ 1,56 bilhão;
De 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015: US$ 1,64 bilhão.
2) Para o cálculo do conteúdo regional dos veículos leves, os dois países utilizarão o método aplicável ao México no ACE-55. Acordou-se elevar esse conteúdo regional de 30% para 35% ao longo do primeiro ano de implementação da revisão acordada, no prazo mais curto possível. Até o final do terceiro ano subsequente ao primeiro ano anteriormente mencionado, o conteúdo regional deverá alcançar 40%. Antes do decurso do quarto ano, examinar-se-á a possibilidade de aumentar o conteúdo regional a 45%. Em resumo:
Até 19 de março de 2013, aplicar-se-á 35% de conteúdo regional;
Até 19 de março de 2016, aplicar-se-á 40% de conteúdo regional;
Entre 19 de março de 2015 e 18 de março de 2016, os países estudarão a possibilidade de elevar o conteúdo regional ao patamar de 45%.
3) No que se refere a veículos pesados, serão realizadas consultas para alcançar acesso recíproco e a homologação de normas técnicas e ambientais.
O Brasil e o México acordaram que o estipulado no item 1) terá um período de vigência de 3 anos. Uma vez transcorrido o referido prazo, os dispositivos estabelecidos no ACE-55 continuarão a ser aplicados.
Acuerdos alcanzados entre el gobierno de Brasil y México para un Protocolo Modificatorio al Apéndice Bilateral del ACE55
Ciudad de México (15 de marzo de 2012) - En materia de la revisión del ACE 55, los ministros de comercio y relaciones exteriores de México y Brasil llegaron a los siguientes acuerdos:
1) Las exportaciones de vehículos ligeros libre de arancel de cada una de las partes a partir del primero año del acuerdo tendrán un nivel de 1.45 mil millones de dólares; el segundo año 1.56 mil millones de dólares y 1.64 mil millones de dólares en el tercer año. Es decir:
De 19 de marzo de 2012 a 18 de marzo de 2013: US$ 1.45 mil millones;
De 19 de marzo de 2013 a 18 de marzo de 2014: US$ 1.56 mil millones;
De 19 de marzo de 2014 a 18 de marzo de 2015: US$ 1.64 mil millones.
2) En cuanto a contenido regional de vehículos ligeros se acordó utilizar para ambos países el método de cálculo aplicable a México en el ACE55 y incrementar de 30 a 35% a lo largo del primer año y a la brevedad posible, y a más tardar en el tercer año (después del primer año mencionado) alcanzar el 40%. Antes que finalize el cuarto año, se examinará la posibilidad de incrementar a 45% el contenido regional. Es decir:
Al más tardar a partir de 19 de marzo de 2013, se aplicará 35% de ICR;
Al más tardar a partir de 19 de marzo de 2016, se aplicará 40% de ICR;
Entre 19 de marzo de 2015 y 8 de marzo de 2016, Brasil y México examinarán la posibilidad de incrementar a 45% el ICR.
3) Para el comercio de vehículos pesados se acordó que llevarán a cabo consultas para alcanzar un acceso recíproco y la homologación de las normas técnicas y ambientales.
México y Brasil acordaron que el valor acordado en el numeral 1) tendrá un período de vigencia de 3 años. Una vez transcurrido dicho plazo se continuarán aplicando las disposiciones establecidas en el ACE55.
MDIC – 16.03.2012
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