quarta-feira, 14 de abril de 2010


LEGISLAÇÃO


COFINS E PIS - ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 90.18 DA NCM

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 108, DE 5 DE MARÇO DE 2010 - DOU 13.04.2010

A alíquota zero de Cofins, Cofins-Importação, PIS/Pasep e de PIS/Pasep-Importação prevista para as vendas no mercado interno e para a importação dos produtos classificados na posição 90.18 da NCM...

Para acessar esta Solução, clique aqui.


DIPJ E DSPJ

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 119, DE 11 DE MARÇO DE 2010 - DOU 13.04.2010


Assunto: Obrigações Acessórias

As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, embora obrigadas à inscrição no CNPJ, não devem apresentar a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, ou a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).

Dispositivos Legais: RIR/99, arts. 146 e 147; IN RFB nº 990/2009 e IN RFB nº 1.005/2010.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe


PIS E COFINS CRÉDITOS. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDA

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 146, DE 24 DE MARÇO DE 2010 - DOU 13.04.2010

Os gastos com desembaraço aduaneiro, incorridos para nacionalização da mercadoria importada para revenda, integram...

Para acessar esta Solução, clique aqui.


PIS E COFINS - CRÉDITOS. ALÍQUOTA ZERO

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 150, DE 30 DE MARÇO DE 2010 - DOU 13.04.2010

Não gera direito a crédito o valor da aquisição de produtos com alíquota zero...

Para acessar esta Solução, clique aqui.


SIMPLES NACIONAL - DETERMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA E DA RECEITA DECORRENTE DE SUA VENDA

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 152, DE 31 DE MARÇO DE 2010 - DOU 13.04.2010
A opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência da contribuição para o PIS-Importação e da Cofins-Importação, em relação às quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

Para acessar esta Solução, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário