LEGISLAÇÃO
LISTA DE RETALIAÇÃO AOS PRODUTOS DOS EUA
RESOLUÇÃO CAMEX nº 19, DE 5 DE ABRIL DE 2010
DOU 06.04.2010
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, "a", e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a necessidade de análise de proposta de compensações e negociações apresentada pelos Estados Unidos da América em relação ao contencioso "Estados Unidos-Subsídios ao Algodão (DS267)"
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 22 de abril de 2010" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
RETIFICAÇÃO – DOU 06.04.2010
Na Resolução CAMEX n° 17, de 25 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2010, Seção 1, página 2,
Onde se lê:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, § 7o do art. 4o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,"
Leia-se:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, § 7o do art. 4o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,"
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
RESOLUÇÃO ICP-BRASIL nº 76, DE 31 DE MARÇO DE 2010 - DOU 06.04.2010
APROVA A VERSÃO 2.0 DO DOCUMENTO VISÃO GERAL SOBRE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15).
Para acessar esta Resolução, clique aqui e vá até a página 9 do DOU.
COFINS E PIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 72, DE 12 DE MARÇO DE 2010 - DOU 06.04.2010
A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional, não afeta a relação jurídica exigível...
Para acessar esta Solução, clique aqui.
COFINS-IMPORTAÇÃO E PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. PARTES E PEÇAS DE AERONAVES. ALÍQUOTA ZERO.
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 87, DE 24 DE MARÇO DE 2010 - DOU 06.04.2010
A redução a zero as alíquotas...
Para acessar esta Solução, clique aqui.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. APERFEIÇOAMENTO ATIVO. REAL RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 88, DE 24 DE MARÇO DE 2010 - DOU 06.04.2010
Na admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, a requerente, beneficiária do regime e responsável pelos tributos suspensos...
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IPI - IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. NOTA FISCAL DE SAÍDA. VALOR DA NOTA FISCAL DE ENTRADA, ACRESCIDO DO ICMS E DO IPI INCIDENTES NA OPERAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 91, DE 24 DE MARÇO DE 2010 - DOU 06.04.2010
Na importação por conta e ordem de terceiros, incide o IPI...
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COFINS E PIS - NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETES INTERNACIONAIS
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 92, DE 24 DE MARÇO DE 2010 - DOU 06.04.2010
As despesas com fretes internacionais incorridas na operação de venda, quando o ônus for...
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INMETRO
PORTARIA INMETRO nº 112, DE 1º DE ABRIL DE 2010 - DOU 06.04.2010
Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Portaria Inmetro nº 93/07.
Para acessar esta Portaria, clique 1 e 2.
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