LEGISLAÇÃO
MERCOSUL E COMUNIDADE ANDINA – ACE-59
DECRETO nº 7.147, DE 1º DE ABRIL DE 2010
DOU SEÇÃO 1 – EDIÇÃO EXTRA 01.04.2010
Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004.
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DUMPING – PVC-S – 3904.10.10
CIRCULAR SECEX nº 11, DE 1º DE ABRIL DE 2010
DOU 05.04.2010
Torna público, que de acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2010. Entretanto, caso se verifique variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S nos mercados norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, conforme disposto no item 11.ii do Anexo à Resolução, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que em um período inferior a três meses.
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ANVISA – REGISTRO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
RESOLUÇÃO RDC nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2010
DOU 05.04.2010
Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
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FABRICANTES NACIONAIS E IMPORTADORES DE PILHAS E BATERIAS E DOS PRODUTOS QUE AS CONTENHAM
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA nº 3, DE 30 DE MARÇO DE 2010 - DOU 05.04.2010
Institui os procedimentos complementares relativos ao controle, fiscalização, laudos físico-quimicos e análises, necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 401/08.
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SELIC – MARÇO/2010
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 24, DE 1º DE ABRIL DE 2010 - DOU 05.04.2010
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de março de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de março de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de abril de 2010, é de 0,76%.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
CÓDIGOS DE RECEITA – REMESSA EXPRESSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 25, DE 1º DE ABRIL DE 2010 - DOU 05.04.2010
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, nos arts. 43 e 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e na Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 1587 - Imposto Importação - Remessa Expressa;
II - 1558 - Multa Aduaneira - Remessa Expressa;
III - 1593 - Imposto Importação - Remessa Expressa – Lançamento de Ofício; e
IV - 1603 - Multa de Ofício - Imposto de Importação - Remessa Expressa.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
EMPRESAS CONSIDERADAS ESTRATÉGICAS
PORTARIA GSI nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2010
DOU 05.04.2010
Institui Grupo Técnico para estabelecer o perfil de empresas consideradas como estratégicas e analisar a viabilidade de apoio institucional a essas empresas, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO CREDEN nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2010 - DOU 05.04.2010
A CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, DO CONSELHO DE GOVERNO (CREDEN), no uso das atribuições previstas na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos Decretos nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, e nº 7.009, de 12 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico, a ser integrado por representantes dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; da Justiça; da Defesa; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Ciência e Tecnologia; do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, bem como dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e do Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a fim de estabelecer o perfil de empresas consideradas como estratégicas e analisar a viabilidade de apoio institucional a essas empresas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo
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