quinta-feira, 22 de abril de 2010


LEGISLAÇÃO


IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS

PORTARIA MDIC nº 84, DE 20 DE ABRIL DE 2010
DOU 22.04.2010

Altera a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Os artigos 25 e 26 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25.
................................................................................................................................................

r) moldes classificados na posição 8480 da NCM/TEC e ferramentas classificadas na posição 8207 da NCM/TEC, desde que tenham sido manufaturadas sob encomenda e para fim específico.

Art.26 (revogado).
............................................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE


TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO

PORTARIA SECEX n° 6, DE 20 DE ABRIL DE 2010
DOU 22.04.2010

Altera os artigos 35, 215, 218, 219 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.

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LISTA DE RETALIAÇÃO AOS PRODUTOS DOS EUA

RESOLUÇÃO CAMEX nº 20, DE 20 DE ABRIL DE 2010
DOU 22.04.2010

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, "a", e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a continuidade das negociações entre o Brasil e os Estados Unidos da América no contexto do contencioso "Estados Unidos-Subsídios ao Algodão (DS267)", resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 21 de junho de 2010" (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho


BRASIL E ISRAEL

PORTARIA MDIC nº 88, DE 20 DE ABRIL DE 2010
DOU 22.04.2010

Designa a Autoridade de Cooperação e constitui o Comitê Gestor para a implementação do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação Bilateral em Pesquisa e Desenvolvimento Industrial no Setor Privado.

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BENS DESTINADOS A FABRICANTES DE VEÍCULOS – PIS E COFINS

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF COSIT nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2010 - DOU 22.04.2010

ASSUNTO Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A redução para zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, estabelecida pelo § 2º do art. 10 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, vigente nos períodos de 1º de abril de 2005 a 30 de setembro de 2005 e de 14 de outubro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, incidente sobre a receita bruta auferida pelo executante da encomenda, não se aplica aos casos em que os produtos, relacionados no inciso III do caput do mesmo artigo, sejam destinados a fabricante de veículos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 3º; Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 10; e Lei nº 11.196, de novembro de 2005, art. 46.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

EMENTA: A redução para zero da alíquota da Cofins, estabelecida pelo § 2º do art. 10 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, vigente nos períodos de 1º de abril de 2005 a 30 de setembro de 2005 e de 14 de outubro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, incidente sobre a receita bruta auferida pelo executante da encomenda, não se aplica aos casos em que os produtos, relacionados no inciso III do caput do mesmo artigo, sejam destinados a fabricante de veículos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 3º; Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 10; e Lei nº 11.196, de novembro de 2005, art. 46.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

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