segunda-feira, 26 de abril de 2010


LEGISLAÇÃO


FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO - FGE

MEDIDA PROVISÓRIA nº 487, DE 23 DE ABRIL DE 2010 - DOU 26.04.2010

Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei nº 10.260

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TEC – ÁLCOOL ETÍLICO

RESOLUÇÃO CAMEX nº 21, DE 23 DE ABRIL DE 2010
DOU 26.04.2010

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a seguir discriminados, com alíquota de 0% (zero por cento). Para esses códigos, as alíquotas constantes do Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

NCM Descrição

2207.10.00 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.

2207.20.10 Álcool etílico

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho


TEC – H1N1

RESOLUÇÃO CAMEX nº 22, DE 23 DE ABRIL DE 2010
DOU 26.04.2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista a anuência dos demais membros do MERCOSUL, conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), por um período de 12 meses, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias enquadradas nos seguintes destaques (Ex) dos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:

NCM Descrição

3002.20.11 Contra a gripe
Ex 001 - contra a Influenza A (H1N1)

3002.20.21 Contra a gripe
Ex 001 - contra a Influenza A (H1N1)

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam excluídos os códigos NCM 3002.20.11 e 3002.20.21 cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2010.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

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