quarta-feira, 14 de novembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
GTAT-TEC
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 80, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 14.11.2012
Dispõe sobre o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT-TEC.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 7 do DOU.
 
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 81, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 14.11.2012
Altera para 2% e 0% (dois por cento e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – BENS DE CAPITAL
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 82, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 14.11.2012
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 18 do DOU.
 
 
RETIFICAÇÃO – DOU 14.11.2012
 
Na Resolução CAMEX nº 74, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2012, Seção 1, páginas 2 a 14, No Art. 1º;
 
Onde se lê:
 
8428.90.90 Ex 174 - Robôs de paletização, para montagem em pisos, concebidos exclusivamente para a movimentação e o empilhamento automático de mercadorias sobre plataformas móveis (paletes), com 4 alcance máximo igual ou superior a 3.000mm, velocidade de manipulação de até 7,5 ciclos por minuto ou até 45 caixas por minuto, contendo gabinete e painel de controle, cabos de conexão, acoplador, programa de operação, base do robô com parafusos de nivelamento e servo motor do eixo externo
 
Leia-se:
 
8428.90.90 Ex 174 - Robôs de paletização, para montagem em pisos, concebidos exclusivamente para a movimentação e o empilhamento automático de mercadorias sobre plataformas móveis (paletes), com 4 eixos, capacidade de carga igual ou maior que 150kg, alcance máximo igual ou superior a 3.000mm, velocidade de manipulação de até 7,5 ciclos por minuto ou até 45 caixas por minuto, contendo gabinete e painel de controle, cabos de conexão, acoplador, programa de operação, base do robô com parafusos de nivelamento e servo motor do eixo externo
 
No Art.6º;
 
Onde se lê:
 
Os Ex-tarifários no 140 da NCM 8424.89.90, no 003e 009 da NCM 8430.41.20, no 148 da NCM 8462.29.00 e no 001 da NCM 9007.10.00, constantes da Resolução CAMEX no 60, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
 
Leia-se:
 
Os Ex-tarifários no 140 da NCM 8424.89.90, no 003 da NCM 8430.41.20, no 009 da NCM 8430.41.90, no 148 da NCM 8462.29.00 e no 001 da NCM 9007.10.00, constantes da Resolução CAMEX no 60, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012,passam a vigorar com as seguintes redações:
 
 
DUMPING - 2918.14.00
 
CIRCULAR SECEX nº 60, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 14.11.2012
Torna público, que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar no 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.
 
 
DUMPING – 8301.10.00
 
CIRCULAR SECEX nº 61, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 14.11.2012
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 51, de 23 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 14 de novembro de 2007, aplicado às importações de cadeados, comumente classificadas no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, originárias da República Popular da China.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 111 do DOU.
 
 
MP 574/12
 
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 50, DE 2012 - DOU 14.11.2012
 
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, que "Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da SeguridadeSocial - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de novembrodo corrente ano.
 
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2012.
 
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 
 
CABOTAGEM
 
PORTARIA INTERMINISTERIAL MT nº 1, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 14.11.2012
Constitui e estabelece a composição do Grupo de Trabalho "Pro Cabotagem", incumbido de elaborar e consolidar propostas para o programa de desenvolvimento à cabotagem no Brasil.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.

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