segunda-feira, 5 de novembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – 8431.31.10
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 78, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 05.11.2012
Suspende a redução para 2% (dois por cento) da alíquota ad valorem do Imposto de Importação concedida pela Resolução CAMEX n° 34, de 17 de maio de 2012, e Resolução CAMEX nº 37, de 11 de Junho de 2012, ambas com redação da Resolução nº 60, de 20 de agosto de 2012, para as mercadorias enquadradas nos Ex-tarifários 015 e 016.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


PORTO DE ITAJAÍ

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF 9ª RF nº 31, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 05.11.2012

Ampliação de alfandegamento de área para o Porto Organizado de Itajaí.

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria RFB nº 3.306, de 29 de agosto de 2011, com a competência estabelecida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda à vista do que consta no processo nº 10909.000053/96-94, declara:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 17, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2004, com a redação que lhe foi conferida pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 17, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2012 e retificado em 17 de maio de 2012, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Parágrafo único. O alfandegamento da área contígua ao Porto Organizado de Itajaí, com 14.557,37 m2, objeto do Contrato de Locação nº 027/12, celebrado entre a proprietária do imóvel e a Superintendência do Porto de Itajaí em 6 de agosto de 2012, observará o prazo de duração acordado pela cláusula terceira do mencionado instrumento, ou seja, até o dia 5 de agosto de 2013." (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas e eficazes as demais disposições do referido Ato Declaratório e também daquele de nº 17, de 4 de março de 2004, no que couber.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SERGIO GOMES NUNES

Nenhum comentário:

Postar um comentário