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ADI contra resolução do Senado sobre ICMS terá
rito abreviado
Por decisão do relator, ministro Ricardo
Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858) que questiona a
Resolução 13/2012 do Senado Federal será julgada diretamente no mérito. Essa
ação foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo contra a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.
De acordo com a ADI, a norma extrapola a
competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as
alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação
entre produtos estrangeiros e nacionais. Conforme argumento da Assembleia
Legislativa capixaba, a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio
exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção
da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa
“densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo
a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Na Resolução 13, de 25/4/2012, o Senado fixa a
alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem
estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de
importação superior a 40%. A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado
Federal 22, de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7%
para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução 13/2012, a alíquota
interestadual máxima aplicada pelo Espírito Santo aos produtos importados que
saem do estado cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da
tributação ficasse a cargo do estado de destino.
Ao determinar o rito abreviado para o julgamento
da ADI, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou a regra prevista no artigo 12 da
Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) levando em conta a relevância do assunto. A
matéria será julgada diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de
liminar.
“Tendo em vista a conveniência de um julgamento
único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de
seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o
procedimento abreviado”, afirmou o relator.
CM/AD
Supremo
Tribunal Federal – 20.11.2012
Regime automotivo fará o
Brasil alcançar a Coreia do Sul em produção
Quarto maior mercado global de veículos e com
potencial para se tornar o terceiro nos próximos anos, o Brasil busca alcançar
posição semelhante em produção no setor.
Folha de São Paulo – 21.11.2012
A íntegra desta reportagem encontra-se no site do
Jornal Folha de São Paulo.
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