sábado, 17 de novembro de 2012


LEGISLAÇÃO

TEC

RESOLUÇÃO CAMEX nº 83, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 16.11.2012
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


PORTO DE VITÓRIA

PORTARIA ALF/VIT nº 115, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 16.11.2012
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.


PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO

LEI nº 12.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 16.11.2012
Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467/1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou importem.

Para acessar a íntegra desta Lei, clique aqui.


CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA DAA nº 23, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 16.11.2012

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Lâmpada com diodos emissores de luz (LED) montados em placa de circuito impresso em base B22 ou E-27, com dissipador de calor em alumínio e bulbo de plástico e vidro, para iluminação de ambientes, fabricada por BYD Company Limited Headquarters. Classifica-se no código 8543.70.99 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 e RGI-6 (textos da posição 8543 e da subposição 8543.70), RGC-1 (texto do item 8543.70.9 e subitem 8543.70.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES
Chefe


SOLUÇÃO DE CONSULTA DAA nº 24, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 16.11.2012

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Aparelho elétrico de iluminação com Lâmpada LED (diodos emissores de luz), com resistores montados em placa de circuito impresso, com dissipador de calor em alumínio e encapsulamento retangular de plástico e vidro, próprio para ser fixado no teto para iluminação de ambientes, fabricada por BYD Company Limited Headquarters. Classifica-se no código 9405.10.99 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 e RGI-6 (textos da posição 9405 e da subposição 9405.10), RGC-1 (texto do item 9405.10.9 e subitem 9405.10.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

BARNER SILVA MARQUES
Chefe

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