LEGISLAÇÃO
IRPJ – OPERAÇÕES “BACK TO BACK” PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 9, DE 1º DE
NOVEMBRO DE 2012 - DOU 13.11.2012
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: Operações back to back - Estão sujeitas a
controle de preços de transferência as operações comerciais ou financeiras
realizadas entre pessoas vinculadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias,
ou quando uma das partes for residente ou domiciliada em país de tributação
favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
Embora não se enquadrem no conceito de
importação e de exportação - por não ocorrer entrada e saída de mercadorias no
território nacional -, as operações back to back submetem-se à legislação de
preços de transferência quando:
a) ocorrer aquisição ou alienação de bens à
pessoa vinculada residente ou domiciliada no exterior; ou
b) ocorrer aquisição ou alienação de bens à
pessoa residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação
favorecida, ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, ainda que não
vinculada.
Para fins de aplicação da legislação de preços
de transferência às operações back to back, deverá ser demonstrado que a margem
de lucro de toda a transação, praticada entre vinculadas, é consistente com a
margem praticada em operações realizadas com empresas independentes.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Arts. 18, 19 e 23 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro
de 2002.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
ANVISA
RESOLUÇÃO RDC nº 54, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
- DOU 13.11.2012
Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação
Nutricional Complementar.
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui
e vá até a página 126 do DOU.
INMETRO – FORNOS MICRONDAS
PORTARIA INMETRO nº 600, DE 9 DE NOVEMBRO DE
2012 - DOU 13.11.2012
Altera a redação da Portaria
Inmetro nº 497/2011, que aprovou os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para fornos de micro-ondas.
Para
acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.
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