LEGISLAÇÃO
ICMS – RESOLUÇÃO DO SENADO 13/12 – IMPORTAÇÃO
CONVÊNIO ICMS nº 123, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 09.11.2012
Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.
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AJUSTE SINIEF nº 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 09.11.2012
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
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AJUSTE SINIEF nº 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 09.11.2012
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
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AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 nº 79, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 09.11.2012
Alfândega provisoriamente o Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas/SP.
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AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 nº 80, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 09.11.2012
Alfândega provisoriamente o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
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DUMPING - 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90
RETIFICAÇÃO – DOU 09.11.2012
Na Circular SECEX nº 52 de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2012, Seção 1, página 92,
onde se lê:
"1. Iniciar revisão da medida antidumping instituída pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de outubro de 2007, aplicada às importações de cartões semirrígidos, revestidos, para embalagens, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos itens 4810.12.90, 4810.29.00 e 4810.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, originárias da República do Chile.";
leia-se:
"1. Iniciar revisão da medida antidumping instituída pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no 46, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de outubro de 2007, aplicada às importações de cartões semirrígidos, revestidos, para embalagens, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, originárias da República do Chile."
MERCADORIAS ABANDONADAS / PENA DE PERDIMENTO
PORTARIA RFB nº 2.347, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 09.11.2012
Altera os artigos da Portaria RFB nº 3.010/2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento; altera a Portaria RFB nº 2.206/2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda a pessoas jurídicas de mercadorias apreendidas ou abandonadas.
IRPJ – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
RESOLUÇÃO ANTT nº 3.924, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 09.11.2012
Altera o anexo à Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 10, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 09.11.2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
O cálculo do preço parâmetro deverá ser realizado com base em qualquer dos métodos previstos na legislação de preços de transferência.
No caso em que o preço parâmetro, determinado por um dos métodos previstos para operações de exportação, for superior ao preço praticado, o contribuinte deverá adicionar a diferença ao lucro líquido, para fins de apuração do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, e à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL.
O período a ser considerado para fins de cálculo do preço parâmetro e do eventual ajuste é sempre anual, encerrado em 31 de dezembro, ainda que a empresa apure o lucro real trimestral ou o período compreendido entre o início do ano-calendário e a data do encerramento das atividades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 19, 19-A, 20 e 20-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002; Instrução Normativa SRF nº 740, de 2 de maio de 2007, art. 10, inciso I, e art. 15, incisos II, IX e XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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