LEGISLAÇÃO
PARECERES NORMATIVOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB nº 9, DE 7 DE NOVEMBRO
DE 2012 - DOU 08.11.2012
Declara revogados os Pareceres Normativos que
menciona.
VERIFICAÇÃO
DE ORIGEM – 6404.19.00
RETIFICAÇÃO – DOU 08.11.2012
No Diário Oficial da União de 7 de novembro de
2012, Seção 1, página 71,
onde
se lê:
"Portaria nº 42, de 6 de outubro de
2012.";
leia-se:
"Portaria nº 42, de 6 de novembro de 2012."
SOFTWARE DE PRATELEIRA - CIDE
SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 135, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 08.11.2012
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, os valores remetidos ao exterior em pagamento pela aquisição de "software de prateleira" (cópias múltiplas) para revenda por pessoa jurídica detentora de licença de comercialização outorgada por fabricante estrangeiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 22; Lei nº 9.609, de 1998, art. 11, caput e parágrafo único; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, XII e § 1º e art. 49; Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º; Lei nº 11.452, de 2007, arts. 20 e 21. SD COSIT nº 27, de 2008.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
SOFTWARE DE PRATELEIRA - CIDE
SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 135, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 08.11.2012
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, os valores remetidos ao exterior em pagamento pela aquisição de "software de prateleira" (cópias múltiplas) para revenda por pessoa jurídica detentora de licença de comercialização outorgada por fabricante estrangeiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 22; Lei nº 9.609, de 1998, art. 11, caput e parágrafo único; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, XII e § 1º e art. 49; Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º; Lei nº 11.452, de 2007, arts. 20 e 21. SD COSIT nº 27, de 2008.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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