terça-feira, 27 de novembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
REINTEGRA
 
PARECER NORMATIVO RFB nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 27.11.2012
Estabelece que a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Podem ser excluídos da mencionada receita bruta: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
 
Para acessar a íntegra deste Parecer, clique 1 e 2.
 
 
LEILÃO
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 106, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 27.11.2012
 
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
 
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declara:
 
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3397 – Multa Administrativa por Falta de Pagamento de Lote Arrematado em Leilão para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
 
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE
 
 
DRF – TAUBATÉ
 
PORTARIA SRRF 8ª nº 115, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 27.11.2012
 
Horário de atendimento CAC DRF Taubaté.
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os artigos 300, 301 e 314 do Regimento Interno daSecretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de2012, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 1.590,de 10 de agosto de 1995 e no artigo 3º da Portaria RFB nº 10.926, de29 de agosto de 2012, resolve:
 
Art. 1º Determinar que o atendimento ao público realizado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC situado na DRF Taubaté seja realizado no período das 07:00 às 19:00 horas, ininterruptamente, a partir de 03 de dezembro de 2012.
 
Art. 2º Estabelecer que os servidores do referido CAC cumpram jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em regime de turno, compreendida no período a que se refere o artigo 1º, dispensando-se o intervalo para refeições.
 
Art. 3º O disposto no artigo 2° não se aplica ao Chefe do referido CAC.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 03 de dezembro de 2012.
 
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO

Nenhum comentário:

Postar um comentário