LEGISLAÇÃO
ICMS – RESOLUÇÃO DO SENADO 13/12 – IMPORTAÇÃO
RETIFICAÇÃO – DOU 12.11.2012
No Despacho 223/12, de 8 de novembro de 2012,
publicado no DOU de 9 de novembro 2012, Seção 1, páginas 25 e 26,
onde
se lê:
"...AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2012
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº
13...",
leia-se:
"...AJUSTE SINIEF 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2012
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº
13...".
DUMPING – 0703.20.10 E 0703.20.90
CIRCULAR SECEX nº 59, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
- DOU 12.11.2012
Inicia revisão do direito antidumping instituído
pela Resolução CAMEX no 52, de 23 de outubro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União (D.O.U.) de 14 de novembro de 2007, aplicado às importações
brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens
0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM, originárias da República Popular da China.
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 116 do DOU.
MP 582/12
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO
NACIONAL nº 49, DE 2012 - DOU 12.11.2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2012, que "Altera a Lei nº
12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de
empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de
capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de
Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;
altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime
Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz
o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
Congresso Nacional, 9 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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