segunda-feira, 12 de novembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
ICMS – RESOLUÇÃO DO SENADO 13/12 – IMPORTAÇÃO
 
RETIFICAÇÃO – DOU 12.11.2012
 
No Despacho 223/12, de 8 de novembro de 2012, publicado no DOU de 9 de novembro 2012, Seção 1, páginas 25 e 26,
 
onde se lê:
 
"...AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
 
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13...",
 
leia-se:
 
"...AJUSTE SINIEF 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
 
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13...".
 
 
DUMPING – 0703.20.10 E 0703.20.90
 
CIRCULAR SECEX nº 59, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 12.11.2012
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no 52, de 23 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 14 de novembro de 2007, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM, originárias da República Popular da China.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 116 do DOU.
 
 
MP 582/12
 
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 49, DE 2012 - DOU 12.11.2012
 
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2012, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
 
Congresso Nacional, 9 de novembro de 2012.
 
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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