LEGISLAÇÃO
DUMPING – 6406.10.00 E 6406.20.00
RESOLUÇÃO
CAMEX nº 65, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 10.09.2012
Dá
provimento ao pedido de reconsideração interposto contra a Resolução CAMEX nº 42,
de 3 de julho de 2012.
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no
exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003,
Considerando
o contido na Nota Técnica no 046/2012/CGPI/DECOM/SECEX do Departamento de
Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º
Dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Associação
Brasileira da Indústria de Calçados – Abicalçados contra a Resolução CAMEX nº
42, de 3 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho
de 2012, e revogar a Resolução CAMEX nº 42, de 3 de julho de 2012.
Art. 2o Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
Presidente
RESOLUÇÃO
CAMEX nº 66, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 10.09.2012
Nega
conhecimento ao pedido de reconsideração interposto contra a Resolução CAMEX nº
42, de 03 de julho de 2012.
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no
exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003,
Considerando
a revogação da Resolução CAMEX nº 42, de 2012, resolve:
Art. 1º
Não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa MEGA GROUP Int.
Ind. Com. Imp. e Exp. Ltda. Contra a Resolução CAMEX nº 42, de 3 de
julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2012, em
razão da perda de seu objeto.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
Presidente
DUMPING - 2918.14.00 E 2918.15.00
RESOLUÇÃO
CAMEX nº 67, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 10.09.2012
Conhece
e dá provimento ao pedido de reconsideração em face da Resolução CAMEX nº 52,
de 24 de julho de 2012.
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no
exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003,
Considerando
o contido na Nota Técnica no 048/2012/CGPI/DECOM/SECEX do Departamento de
Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º
Conhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa
RZBC (JUXIAN) Co. Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de
2012, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2012.
Art. 2o Explicita-se
que a empresa RZBC (JUXIAN) Co. Ltd. está incluída no compromisso de preço
firmado com o Governo Brasileiro, nos termos constantes do Anexo I da Resolução
CAMEX nº 52, de 2012.
Art. 3o Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
Presidente
PORTO SEM
PAPEL – IMBITUBA, ITAJAÍ, LAGUNA E SÃO FRANCISCO DO SUL
PORTARIA
SEP nº 217, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 10.09.2012
Dispõe
sobre o uso do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do
Projeto Porto Sem Papel para as autorizações de atracação, operação e
desatracação de embarcações, nos portos organizados de Imbituba, Itajaí, Laguna
e São Francisco do Sul.
Para acessar
a íntegra desta Portaria, clique aqui.
PORTO DE SANTOS
PORTARIA
ALF/STS n° 227,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 10.09.2012
Altera
a Portaria ALF/STS n° 197, de 21 de fevereiro de 2011, que define as
competências dos Chefes da Alfândega da RFB do Porto de Santos.
O
INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no
uso da atribuição legal prevista nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º
- Incluir, no artigo 53 da Portaria ALF/STS nº 197, de 26 de julho de 2012,
publicada no DOU de 30/07/2012, Seção 1, págs. 54 a 59, os itens VII e VIII,
com a seguinte redação:
"Art.
53- Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas (Eqgep) para:
...................................................................................................
...................................................................................................
VII -
praticar atos de averbação de tempo de serviço
VIII -
instruir processos de exercícios anteriores."
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados
os atos a que se refere esta portaria até essa data.
CLEITON
ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
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