LEGISLAÇÃO
ORIGEM – 8505.19.10
PORTARIA SECEX nº 35, DE 27 DE SETEMBRO DE
2012 – DOU 28.09.2012
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas
atribuições previstas no art. 3o da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de
2010, regulamentada pela Portaria SECEX no 39, de 11 de novembro de 2011, e
tendo em vista a Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no
Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC,
promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:
Art. 1o Encerrar o procedimento especial de verificação
de origem não preferencial com a qualificação da origem Coréia do Sul para o
produto ímãs de ferrite em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, nos
diâmetros 102 mm, 200 mm e 220 mm, quando produzidos pela empresa Pacif Metals
Co. Ltd.
Art. 2o Deferir as licenças de importação
solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor
mencionados no art. 1o, quando a origem alegada for Coréia do Sul.
Art. 3o Tornar públicos os fatos que
justificaram a decisão, conforme anexo disponível no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3416.
DANIEL MARTELETO GODINHO
BACEN
RESOLUÇÃO BCB nº 4.145, DE 27 DE SETEMBRO DE
2012 - DOU 28.09.2012
Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de
fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base no art. 4º,
incisos VI e VIII, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24
de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17-A.
..............................................................................
Parágrafo único. A vedação mencionada no caput
aplica-se a partir de 1º de março de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.058, de
29 de fevereiro de 2012.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil
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