segunda-feira, 24 de setembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – BENS DE CAPITAL
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 68, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
Altera, até 30 de junho de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 19 do DOU.
 
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 69, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
SARDINHAS
 
PORTARIA SECEX nº 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 58, de 20 de agosto de 2012.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


INCENTIVOS FISCAIS

LEI nº 12.716, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
Altera as Leis nos 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.469, de 10 dejulho de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.029, de 12 de abril de 1990, 10.954, de 29 de setembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006.

Para acessar a íntegra desta Lei, clique 1 e 2.


ANVISA
 
RESOLUÇÃO RDC nº 51, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
 
Dispõe sobre a suspensão do prazo para adequação às regras de rotulagem de medicamentos estabelecidas pela RDC Nº 21, de 28 de março de 2012, e restabelece a vigência da RDC Nº 168, de 10 de Junho de 2002.
 
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV,do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos doAnexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 17 de setembro de 2012, adota a seguinte Resolução e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
 
Art.1º. Fica suspenso o prazo previsto no art. 2º da RDC Nº 21, de 28 de março de 2012, e restabelece a vigência da RDC Nº 168, de 10 de Junho de 2002.
 
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
 
 
FIFA 2014
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique 1 e 2.
 
 
RECINE
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.294, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
Estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique 1 e 2.
 
 
ICP-BRASIL
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI nº 13, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
APROVA A VERSÃO 2.13 DO DOCUMENTO ESQUEMA DE OID NA ICPBRASIL (ADE-ICP-04.01).
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI nº 14, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
APROVA A VERSÃO 6.1 DO DOCUMENTO REQUISITOS DAS POLITICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL(DOC-ICP-15.03).
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique 1 e 2.
 
 
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL nº 90, DE 5 DE JULHO DE 2012 (*) - DOU 11.09.2012 – RETIFICAÇÃO DOU 24.09.2012
APROVA A VERSÃO 3.6 DO DOC-ICP-05 E A VERSÃO 1.6 DO DOC-ICP-03.01
 
(*) Republicada por ter saído com omissão no DOU de 11.09.2012 - Seção 1, página 3.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
DRF – GOIÂNIA
 
PORTARIA DRF/GOI nº 222, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 24.09.2012
Delega competência, em caráter geral, ao Delegado (a) Adjunto, ao Assistente da Delegacia, aos Chefes de Seções, aos Chefes de Serviços, aos Chefes de Equipe, aos Chefes do Centro de Atendimento ao Contribuinte, aos Agentes da Receita Federal do Brasil jurisdicionados a esta Delegacia e aos seus respectivos substitutos, isolada ou simultaneamente, para a prática dos atos relativos a assuntos de sua área de atuação.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.

Nenhum comentário:

Postar um comentário