terça-feira, 4 de setembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
REGRAS DE ORIGEM – 6402.91.90 E 6402.99.90
 
RETIFICAÇÃO – DOU 04.09.2012
 
Na Portaria SECEX nº 30, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de setembro de 2012, Seção 1, página 143,

onde se lê:

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area-5&menu-3416
 
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 63, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.09.2012
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
IBAMA
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA nº 8, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.09.2012
Institui, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem.
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique 1 e 2.
 
 
PORTO DE PARANAGUÁ
 
PORTARIA ALF/PGA nº 40, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.04.212
 
Altera a Portaria ALF/PGA nº 30, de 26 de junho de 2012, publicada no DOU nº 124, Seção 1, de 28/06/2012, págs. 170 e 171.
 
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ no uso da atribuição do inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
 
Art. 1° O art. 7º fica acrescido do §1.º-A e o §1º do art. 8º da Portaria ALF/PGA nº 30, de 26 de junho de 2012, publicada no DOU n.º 124, Seção 1, de 28/06/2012, págs. 170 e 171, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 7º ...
 
§ 1º-A Excetua-se do § 1º deste art. 7º, o transporte interno de pessoas, inclusive intervenientes, necessário para execução de operações portuárias e de todas suas atividades relacionadas, dentre elas as de atendimento de embarcações, o qual deverá ser providenciado pelo operador portuário.
 
Art. 8º ...
 
§ 1º Os veículos de empresas prestadoras de serviço só poderão adentrar ao recinto com a finalidade de transporte de tripulantes em desembarque ou embarque definitivos com suas respectivas bagagens ou de mercadorias, materiais e equipamentos essenciais à execução do serviço."
 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
JACKSON ALUIR CORBARI

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