LEGISLAÇÃO
REINTEGRA
MEDIDA
PROVISÓRIA nº 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 21.09.2012
Altera a
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de
empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital
para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento
da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22
de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a
Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador
autônomo de transporte de carga; e dá outras providências.
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até a página 5 do DOU.
RECOF
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB nº 1.291, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 21.09.2012
Dispõe
sobre o Regime Aduaneiro Especialde Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (Recof).
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até a página 35 do DOU.
CÓDIGOS DE RECEITA
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 90, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 21.09.2012
Dispõe
sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980,
nos arts. 43 e 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 703 e
711 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Portaria MF nº 156, de
24 de junho de 1999, declara:
Art. 1º
Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no
preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 3231
- Imposto Importação - Remessa Postal;
II -
3248 - Multa Aduaneira - Remessa Postal;
III -
3254 - Imposto Importação - Remessa Postal – Lançamento de Ofício; e
IV -
3283 - Multa de Ofício - Imposto Importação – Remessa Postal.
Art. 2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ORIGEM – 9609.10.00
PORTARIA
SECEX nº 31, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 21.09.2012
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução
CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº 39,
de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro
de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de
Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994,
decide:
Art. 1º
Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com
a desqualificação da origem Taipé Chinês para o produto lápis de madeira com
mina de grafite e de cor, classificados na NCM 9609.10.00, informado como
produzido pela empresa Sans Souci International Ltd..
Art. 2º
Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros
referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem
alegada for Taipé Chinês.
Art. 3º
Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme anexo disponível
no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3416.
TATIANA LACERDA PRAZERES
PORTO DO RIO DE
JANEIRO
PORTARIA
ALF/RJO nº 71, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 21.09.2012
Altera
a Portaria ALF/RJO nº 54, de 02 de julho de 2012, publicada no DOU de 04/07/2012.
O
INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo
314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU 17/05/2012), resolve:
Art. 1º.
Os artigos 57 e 59 da Portaria ALF/RJO nº 54, de 02 de julho de 2012, publicada
no DOU de 04/07/2012, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
"Art.
57. (…)
XIV -
proceder à confirmação, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes
no Comércio Exterior - sistema CADADUANA, dos dados cadastrais inseridos pelos
despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro cuja inscrição já
tenha sido publicada no DOU, antes da entrada em vigor do Ato Declaratório Executivo
(ADE) nº 16, de 8 de junho de 2012, publicado no DOU de 11 de junho de 2012
(Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012)."
"Art.
59. (...)
VIII -
autorizar o desembaraço aduaneiro de mercadoria objeto de litígio fiscal
instaurado no âmbito de suas atribuições, mediante prestação de garantia, antes
de decisão administrativa definitiva do litígio (art. 39 do Decreto-Lei nº
1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com a Portaria MF nº 389, de 13 de
outubro de 1976)."
Art. 2º.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS
CAFÉ
DECRETO
nº 7.811, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 21.09.2012
Promulga
o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do
Brasil em 19 de maio de 2008.
Para acessar a íntegra deste Decreto, clique aqui e vá até a página 13 do DOU.
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