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Governo já concedeu 2.134
Ex-tarifários este ano
Brasília (24 de setembro) – Foi publicada
hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução
n° 68/12 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que aprova a
concessão de 350 Ex-tarifários simples para bens de capital, sendo 150 pedidos
de renovação e 200 novos pedidos. Também foi publicada a Resolução Camex n° 69/12 que
trata da concessão de seis Ex-tarifários simples para bens de informática e
telecomunicação, sendo um pedido de renovação e cinco novos pedidos.
MDIC
– 24.09.2012
Para acessar a íntegra desta reportagem, clique aqui.
Receita
anuncia alterações normativas que favorecem a competitividade internacional de
empresas brasileiras
A Receita Federal do Brasil publicou
a Instrução Normativa 1.291, de 19 de setembro de 2012, promovendo uma
reformulação no Regime Aduaneiro Especial RECOF, que a partir de agora poderá
ser utilizado por empresas de qualquer segmento industrial, essencialmente de
montagem.
O Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) é considerado o mais
moderno de todos os regimes aduaneiros especiais e se constitui em importante
instrumento de política industrial, na medida em que combina suspensão
tributária e facilitação logística.O Regime permite que insumos e partes destinadas
a processos industriais possam ser despachados com maior agilidade e
transportados diretamente aos estabelecimentos importadores, com suspensão do
pagamento de tributos, mediante compromisso de realização de determinado volume
de exportações e industrialização de um percentual dos insumos importados. O
controle do regime é todo efetuado com base em sistema informatizado, o que faz
com que o RECOF seja também conhecido como “Aduana Virtual”.
As alterações anunciadas contemplam
não apenas o aumento do número de empresas potencialmente beneficiárias do
RECOF, mas também a flexibilização das regras para enquadramento no regime e a
ampliação das hipóteses de sua utilização. Reconhecendo os efeitos da crise
internacional e reforçando a sua confiança nas empresas que já se beneficiam do
Regime, o governo decidiu também estender por mais dois anos o prazo para que
essas indústrias atinjam os volumes de exportação requeridos e ajustou a
sistemática de apuração desses valores, dando maior fôlego às beneficiárias do
regime.
O RECOF, que até então era de
utilização exclusiva de empresas dos segmentos automobilístico, aeronáutico, de
telecomunicações e semicondutores, representa um significativo auxílio para
manutenção da competitividade internacional das empresas situadas no país e se
constitui em elemento de grande importância na atração de investimentos
estrangeiros diretos.
As empresas já beneficiadas com o
Recof movimentaram uma corrente de comércio de mais de 21 bilhões de dólares em
2011 (US$ 10,8 bi na exportação e US$ 10,4 bi na importação) e o incremento
potencial no volume de operações de empresas vinculadas ao regime é,
considerado o desempenho de 2011, de cerca de 29,3 bilhões de dólares em
corrente de comércio (US$ 15,5 bi em importações e US$ 13,8 bi em exportações).
Receita
Federal do Brasil – 21.09.2012
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