LEGISLAÇÃO
REPETRO – ICMS SÃO
PAULO
DECRETO Nº 58.388, DE
14 DE SETEMBRO DE 2012 - DOE (SP) 15.09.2012
RETIFICAÇÃO DOE (SP)
DE 19.09.2012
No artigo 8º leia-se
como segue e não como constou:
Artigo 8º - Este
decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2012, quando ficará revogado o
Decreto 53.574, de 17 de outubro de 2008.
INCENTIVOS FISCAIS
RETIFICAÇÃO
– DOU 19.09.2012
LEI nº
12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicada
no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2012, Seção 1) Republica-se
art. 47, por ter saído com omissão.
Art. 47.
O art. 29 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
29.
...................................................................................
..........................................................................................................
§ 1o-A.
(VETADO).
§ 1o-B.
(VETADO).
..........................................................................................................
§ 13. A
alienação mediante licitação prevista na alínea a do inciso I do caput
será realizada mediante leilão, preferencialmente por meio eletrônico. "(NR)"
MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE COMBUSTÍVEIS (MVC)
CONVÊNIO ICMS nº 59, DE 8 DE JULHO DE 2011(*) - DOU 13.07.2011
Estabelece
normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às
empresas interventoras e às empresas usuárias.
(*) Republicado no DOU de 19.09.2012 por ter
saído no DOU de 13-7-2011, Seção 1, páginas 21 a 23, com incorreção no
original.
Para acessar a íntegra deste Convênio, clique aqui e vá até a página 21 do DOU.
IRF - CORUMBÁ-MS
PORTARIA
IRF/COR nº 67, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 19.09.2012
Suspende
por tempo indeterminado, somente nos finais de semana, o artigo 12 da Portaria
IRF/COR n° 30 de 11 de maio de 2012.
DRF - JI-PARANÁ – RO
PORTARIA
DRF/JPR nº 29, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 19.09.2012
Delega
competência ao Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Ji-Paraná - RO, para praticar os atos que relaciona.
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.
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