quarta-feira, 19 de setembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
REPETRO – ICMS SÃO PAULO
 
DECRETO Nº 58.388, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 - DOE (SP) 15.09.2012
 
RETIFICAÇÃO DOE (SP) DE 19.09.2012
 
No artigo 8º leia-se como segue e não como constou:
 
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2012, quando ficará revogado o Decreto 53.574, de 17 de outubro de 2008.
 
 
INCENTIVOS FISCAIS
 
RETIFICAÇÃO – DOU 19.09.2012
 
LEI nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
 
(Publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2012, Seção 1) Republica-se art. 47, por ter saído com omissão.
 
Art. 47. O art. 29 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 29. ...................................................................................
..........................................................................................................
 
§ 1o-A. (VETADO).
 
§ 1o-B. (VETADO).
..........................................................................................................
 
§ 13. A alienação mediante licitação prevista na alínea a do inciso I do caput será realizada mediante leilão, preferencialmente por meio eletrônico. "(NR)"
 
 
MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE COMBUSTÍVEIS (MVC)
 
CONVÊNIO ICMS nº 59, DE 8 DE JULHO DE 2011(*) - DOU 13.07.2011
Estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.
 
(*) Republicado no DOU de 19.09.2012 por ter saído no DOU de 13-7-2011, Seção 1, páginas 21 a 23, com incorreção no original.
 
Para acessar a íntegra deste Convênio, clique aqui e vá até a página 21 do DOU.
 
 
IRF - CORUMBÁ-MS
 
PORTARIA IRF/COR nº 67, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 19.09.2012
Suspende por tempo indeterminado, somente nos finais de semana, o artigo 12 da Portaria IRF/COR n° 30 de 11 de maio de 2012.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.
 
 
DRF - JI-PARANÁ – RO
 
PORTARIA DRF/JPR nº 29, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 19.09.2012
Delega competência ao Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná - RO, para praticar os atos que relaciona.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário