LEGISLAÇÃO
ANVISA – LUVAS CIRÚRGICAS DE BORRACHA SINTÉTICA
RESOLUÇÃO RDC nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2010
DOU 12.03.2010
Autoriza, em caráter excepcional, a fabricação, importação e comercialização de luvas cirúrgicas de borracha sintética, sob regime de vigilância sanitária.
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SGP - EUA
CIRCULAR SECEX nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2010
DOU 12.03.2010
Tornar público, que o Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) publicou, por meio do Federal Register, Vol. 75, nº 43, em 05/03/2010, comunicado com o título "Generalized System of Preferences (GSP): Announcing the Availability of Import Statistics Relating to Competitive Need Limitations (CNLs) and Inviting Public Comment on CNL Waivers Subject to Potential Revocation Based on New Statutory Thresholds, Possible De Minimis Waivers, and Product Redesignations for the 2009 Annual Review", por meio do qual divulga os dados estatísticos de importação norte-americana referente a 2009, relacionados aos CNL do SGP norte-americano, bem como faculta aos interessados o envio de comentários públicos a respeito da possibilidade de (i) revogação de waiver de CNL concedido há 5 ou mais anos; (ii) concessão do de minimis waiver e (iii) reinclusão de produtos no âmbito do programa.
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DUMPING – 2501.00.19
CIRCULAR SECEX nº 7, DE 11 DE MARÇO DE 2010
DOU 12.03.2010
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República do Chile para o Brasil de sal grosso que não seja destinado ao consumo animal, inclusive humano, comumente classificados no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
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ACE02 – BRASIL X URUGUAI
CIRCULAR SECEX nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 2010
DOU 12.03.2010
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Tornar sem efeito a publicação, no Diário Oficial da União de 10 de março de 2010, da Circular SECEX n° 3, de 25 de fevereiro de 2010, tendo em vista que a mesma matéria já havia sido publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 2010.
WELBER BARRAL
ANAC
RESOLUÇÃO ANAC nº 139, DE 9 DE MARÇO DE 2010
DOU 12.03.10.2010
Regulamenta os procedimentos de comercialização dos serviços de transporte aéreo de carga, doméstico e internacional.
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MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
PORTARIA nº 145/GC3, DE 11 DE MARÇO DE 2010
DOU 12.03.2010
Reformula o Sistema de Despacho Aduaneiro da Aeronáutica.
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ICMS – SÃO PAULO
DECRETO nº 55.555, DE 11 DE MARÇO DE 2010
DOE (SP) 12.03.2010
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 84-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 146 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Artigo 146 (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médicohospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89, art. 84-B).
§ 1º - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que a clínica ou hospital preste serviços de saúde a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos de disciplina estabelecida pelas Secretarias da Fazenda e da Saúde.
§ 2° - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2010.
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