sexta-feira, 26 de março de 2010


LEGISLAÇÃO


DRAWBACK INTEGRADO

PORTARIA CONJUNTA RFB/SECEX nº 467, DE 25 DE MARÇO DE 2010 - DOU 26.03.2010

Disciplina o regime especial de Drawback Integrado, que suspende o pagamento dos tributos que especifica.

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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2010
DOU 26.03.2010

Altera para 2%, até 31.12.2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, na condição de Ex-tarifários. Altera para 2%, até 31.12.2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os componentes do Sistema Integrado (SI) que relaciona. O tratamento tributário previsto este (SI) somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. Os componentes referidos podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). indicada.

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RESOLUÇÃO CAMEX nº 18, DE 25 DE MARÇO DE 2010
DOU 26.03.2010

Altera para 2%, até 31.12.2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital que relaciona, na condição de Ex-tarifários. Altera para 2%, até 31.12.2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), que relaciona. Altera a redação dos Ex-tarifários que menciona constantes das Resoluções Camex nºs 52/08, 77/08, 6/09, 22/09, 39/09, 42/09, 52/09, 62/09, 78/09 e 4/10.

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NCM/TEC

CIRCULAR SECEX nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2010
DOU 26.03.2010
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que relaciona.

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RMCCI

CIRCULAR BCB nº 3.491, DE 24 DE MARÇO DE 2010 - DOU 26.03.2010

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

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CIRCULAR BCB nº 3.493, DE 24 DE MARÇO DE 2010 - DOU 26.03.2010

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

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CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS

RESOLUÇÃO BCB nº 3.844, DE 23 DE MARÇO DE 2010 - DOU 26.03.2010

Dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil

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CIRCULAR BCB nº 3.492, DE 24 DE MARÇO DE 2010 - DOU 26.03.2010

Estabelece condições para o registro dos investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais.

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MANUTENÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR

RESOLUÇÃO BCB nº 3.845, DE 23 DE MARÇO DE 2010 - DOU 26.03.2010

Dá nova redação ao Regulamento Anexo V à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987.

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PONTO DE FRONTEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 11, DE 24 DE MARÇO DE 2010 – DOU 26.03.2010

Alfandegamento de Ponto de Fronteira.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência prevista no inciso II art. 20 da Portaria RFB No- 1.022, de 30 de março de 2009, alterada pela Portaria RFB nº 1.838, de 31 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do processo nº 10935.003079/96-59, declara:

Art. 1º Alfandegado, a título permanente, em caráter precário, o ponto de fronteira existente entre Capanema/PR(Brasil) e Comandante Andresito(Argentina), ligado pela ponte internacional construída sobre o Rio Santo Antonio.

Art. 2º São autorizados o Tráfego Vicinal Fronteiriço e as operações características do Comércio de Subsistência em Fronteira.

Art. 3º O referido ponto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Capanema/PR, que poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal, inclusive fixando o horário de funcionamento do recinto.

Art. 4º Permanece inalterado o código 9.22.19.01-2 do recinto a ser utilizado no Siscomex.

Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 5, de 12 de fevereiro de 2008, publicado no DOU de 14 de fevereiro de 2008.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ BERNARDI


RECOF

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 33,DE 23 DE MARÇO DE 2010 - DOU 26.03.2010

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: RECOF. COMPROMISSO DE EXPORTAR. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA.

A empresa beneficiária do Recof que vender produtos que industrializou com a utilização de mercadorias estrangeiras admitidas no regime para empresa comercial exportadora instituída nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 1972, poderá computar os valores dessa venda para efeito de comprovação do cumprimento da obrigação de exportar, se o desembaraço da declaração de exportação dos produtos, cujo embarque tenha sido averbado ou que tenha transposto fronteira, ocorrer antes de esgotar-se o prazo fixado para a permanência no Recof das mercadorias importadas utilizadas na industrialização do produto vendido.

RECOF. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO.

O documento que comprova a exportação de produto industrializado com a utilização de mercadorias estrangeiras admitidas no Recof, vendido para empresa comercial exportadora instituída nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 1972, é o emitido pelo Siscomex.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009 - RA/2009), artigos 420 a 426; Instrução Normativa RFB nº 757, de 2007, artigos 6º e 29; Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, artigos 50, 51 e 66.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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